Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085993
Nº Convencional: JSTJ00026124
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199501100859931
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6422/93
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é nulo o acórdão da Relação que se limita a extrair conclusão dos factos provados sem modificar a resposta dada ao respectivo quesito pelo colectivo.