Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071726
Nº Convencional: JSTJ00003612
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENUNCIA DE CONTRATO
PEDIDO CIVEL
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ198406260717261
Data do Acordão: 06/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG358
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção para denuncia do contrato de arrendamento a citação do arrendatario tem de ser feita com a antecedencia minima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato, ou de qualquer das suas renovações.
II - Embora a indicação concreta da data do despejo não seja elemento integrador do pedido, e necessario, para que a denuncia se possa concretizar no termo da ulterior renovação, que o autor formule expressamente, em devido tempo, a redução do pedido.