Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003612 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENUNCIA DE CONTRATO PEDIDO CIVEL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406260717261 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG358 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção para denuncia do contrato de arrendamento a citação do arrendatario tem de ser feita com a antecedencia minima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato, ou de qualquer das suas renovações. II - Embora a indicação concreta da data do despejo não seja elemento integrador do pedido, e necessario, para que a denuncia se possa concretizar no termo da ulterior renovação, que o autor formule expressamente, em devido tempo, a redução do pedido. | ||