Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040549
Nº Convencional: JSTJ00001849
Relator: FREDERICO CARVALHÃO.
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199003140405493
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 205/89
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos da respectiva Lei Uniforme, o cheque pode ser emitido ao portador, sem que dele conste o nome do beneficiario (artigo 5 da Lei Uniforme), bem como conter endosso tambem sem indicação do beneficiario (artigo 16 da
Lei Uniforme).
II - Nas hipoteses referidas em I para que o Ministerio Publico tenha legitimidade para acusar, basta que o portador do cheque, como seu legitimo detentor, apresente a respectiva denuncia criminal.