Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081964
Nº Convencional: JSTJ00017566
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CRÉDITO LABORAL
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ199212030819642
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4226
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem natureza laboral o crédito emergente de uma relação de trabalho subordinado e relativo a indemnização por despedimento e a subsídios de férias e de Natal.
II - Quando esse crédito seja reconhecido em instância falimentar, é o Tribunal Comum - e não o Tribunal do Trabalho - o competente para conhecer da execução desse crédito a bem assim dos embargos deduzidos a essa execução.