Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020114 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COMPROPRIEDADE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRAZO DIREITO DE RETENÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207130698161 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a pretensão para a suspensão da instância com fundamento na pendência de requerimento para fixação judicial de prazo para celebração de escritura de compra e venda apresentada apenas na fase do recurso de revista, e não havendo nenhuma vantagem nessa suspensão dos autos, por serem diferentes os objectivos prosseguidos nas duas causas, desaconselha-se tal suspensão. II - De harmonia com o artigo 1405, n. 2 do Código Civil, o autor pode reivindicar do réu o apartamento que lhes é comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ele lhe não pertence por inteiro. III - Frustrada, por causa imputável ao Réu, a celebração do contrato prometido de compra e venda, desaparece o título pelo qual o apartamento lhe fora entregue, pelo que não o pode continuar a ocupar (artigos 1305 e 1311 do mesmo diploma), deixando de gozar do direito de retenção. | ||