Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069816
Nº Convencional: JSTJ00020114
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
COMPROPRIEDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
DIREITO DE RETENÇÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198207130698161
Data do Acordão: 07/13/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a pretensão para a suspensão da instância com fundamento na pendência de requerimento para fixação judicial de prazo para celebração de escritura de compra e venda apresentada apenas na fase do recurso de revista, e não havendo nenhuma vantagem nessa suspensão dos autos, por serem diferentes os objectivos prosseguidos nas duas causas, desaconselha-se tal suspensão.
II - De harmonia com o artigo 1405, n. 2 do Código Civil, o autor pode reivindicar do réu o apartamento que lhes é comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ele lhe não pertence por inteiro.
III - Frustrada, por causa imputável ao Réu, a celebração do contrato prometido de compra e venda, desaparece o título pelo qual o apartamento lhe fora entregue, pelo que não o pode continuar a ocupar (artigos 1305 e 1311 do mesmo diploma), deixando de gozar do direito de retenção.