Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083495
Nº Convencional: JSTJ00020802
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: BANCO
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199309290834952
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 92/92
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : É aos bancos que compete acautelar a perfeição dos títulos que descontam, e não aos tribunais amenizar o rigor da Lei Uniforme para suprirem quaisquer deficiências nesse campo.