Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010339 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140392573 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta que o juiz decida a questão posta, e indispensavel que produza as razões em que se apoia o seu veredicto. Não o fazendo comete a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Não apresentando qualquer fundamentação, nem efectuando - assim deixando de apreciar questões postas a sua consideração - a distribuição do total indemnizatorio, pelos ofendidos, deste modo impedindo estes de conhecer o que a cada um deles cabia, cometeu, ainda, a nulidade da 1 parte da alinea d) da citada disposição. III - E, assim, de anular o acordão recorrido a fim de ser lavrado outro, se possivel pelos mesmos juizes. | ||