Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039257
Nº Convencional: JSTJ00010339
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198804140392573
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta que o juiz decida a questão posta, e indispensavel que produza as razões em que se apoia o seu veredicto. Não o fazendo comete a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II - Não apresentando qualquer fundamentação, nem efectuando - assim deixando de apreciar questões postas a sua consideração - a distribuição do total indemnizatorio, pelos ofendidos, deste modo impedindo estes de conhecer o que a cada um deles cabia, cometeu, ainda, a nulidade da 1 parte da alinea d) da citada disposição.
III - E, assim, de anular o acordão recorrido a fim de ser lavrado outro, se possivel pelos mesmos juizes.