Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047200
Nº Convencional: JSTJ00038068
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199410060472003
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 3V
Processo no Tribunal Recurso: 67/94
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A discrepância existente entre o acórdão de 1. instância e a acusação, quanto ao momento da intercepção do arguido pelos agentes policiais, na posse de substância estupefaciente - 4h e 45m e não 01h e 45m -, constitui uma alteração de todo irrelevante para a decisão da causa, não havendo, em tal caso, que recorrer à aplicação do disposto no n. 1 do artigo 358 do CPP.