Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038068 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060472003 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 3V | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 67/94 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A discrepância existente entre o acórdão de 1. instância e a acusação, quanto ao momento da intercepção do arguido pelos agentes policiais, na posse de substância estupefaciente - 4h e 45m e não 01h e 45m -, constitui uma alteração de todo irrelevante para a decisão da causa, não havendo, em tal caso, que recorrer à aplicação do disposto no n. 1 do artigo 358 do CPP. | ||