Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017346 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ASSENTO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250818782 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2501 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só a impossibilidade originária produz a nulidade dos negócios jurídicos (artigo 28 do código Civil). II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 não tem nada de inovador, limitando-se a esclarecer o sentido que deve atribuir-se ao Decreto-Lei n. 289/73, isto é, a interpretar e a fixar o sentido legislativo na sequência de jurisprudência divergente. | ||