Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081878
Nº Convencional: JSTJ00017346
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ASSENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199211250818782
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2501
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só a impossibilidade originária produz a nulidade dos negócios jurídicos (artigo 28 do código Civil).
II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 não tem nada de inovador, limitando-se a esclarecer o sentido que deve atribuir-se ao Decreto-Lei n. 289/73, isto é, a interpretar e a fixar o sentido legislativo na sequência de jurisprudência divergente.