Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A075
Nº Convencional: JSTJ00039647
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
LICITAÇÕES
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ200103200000751
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2025/00
Data: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 901 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC83035 DE 1993/01/07.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ ANOI TI PAG49.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/12/05 IN BMJ N452 PAG346.
ACÓRDÃO STJ PROC754/98 DE 1998/10/15.
ACÓRDÃO STJ PROC583/99 DE 1999/07/07.
Sumário : I- A praça mantém-se aberta pelo tempo de uma hora se não houver lanço superior ao valor porque os bens foram postos em praça.
II- Havendo lanços acima daquele valor, a licitação finda quando for anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
III- Não há, neste caso, necessidade de se aguardar qualquer período de tempo especial, designadamente o de uma hora, desde a abertura da praça ou do oferecimento desse lanço.
Decisão Texto Integral: