Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 3.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | NUNO GONAÇLVES | ||
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM CÚMULO JURÍDICO CONCURSO DE INFRAÇÕES CONHECIMENTO SUPERVENIENTE PENA SUSPENSA EXTINÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FACTOS PROVADOS NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Data do Acordão: | 03/24/2021 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ANULADO O ACÓRDÃO | ||
| Indicações Eventuais: | TRANSITADO EM JULGADO | ||
| Sumário : | I - As penas de prisão com execução suspensa, extintas não são podem englobar-se no cúmulo jurídico de conhecimento superveniente de concurso de crimes cometido pelo arguido. II - As que não estejam extintas, aplicadas por crimes do mesmo concurso crimes, têm de incluir-se na determinação da pena conjunta ao aplicar ao concurso de crimes em que se incluam. III - O que se justifica porque na determinação da pena única devem considerar-se todos os factos, crimes e penas aplicados, para a obtenção da imagem do “comportamento global” e da personalidade do agente, bem como por razões de igualdade na aplicação da lei e ainda por economia de atos processuais e de meios, evitando sucessivos julgamentos e decisões cumulatórias. IV - Tendo decorrido o tempo de suspensão, o tribunal, ao realizar o cúmulo jurídico, deve esclarecer e levar à matéria de facto provada, se foi revogada a suspensão ou se a pena foi julgada extinta. V - A omissão da indagação e consignação do resultado das penas suspensas aplicadas ao arguido constitui omissão de pronúncia que afeta a decisão cumulatória da nulidade cominada art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: | O Supremo Tribunal de Justiça, 3ª secção, em conferência, acorda: A - RELATÓRIO: 1. a condenação: No Juízo ..... Criminal de ..... - ......, por acórdão datado de 21 de janeiro de 2021, cumulando juridicamente as penas, por conhecimento superveniente de concurso de crimes, foi o arguido: - AA, de 35 anos e os demais sinais dos autos julgado e condenado nas penas conjuntas seguintes: a) - 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão, quanto ao primeiro bloco de penas, com o limite temporal fixado pelo trânsito em julgado da decisão condenatória proferida no processo comum singular n.º 49/09...... (6 de setembro de 2011) e que abrange a condenação sofrida nesse processo, no processo especial sumário n.º 746/10....... e a pena relativa aos factos apreciados no processo comum coletivo n.º 893/12...... situados até esse limite temporal; e b) - 7 (sete) anos de prisão, quanto segundo ciclo de penas, com limite inferior a data do trânsito em julgado daquela primeira condenação (6 de setembro de 2011) e com limite superior a data do trânsito em julgado da decisão condenatória do processo comum coletivo n.º 893/12...... (18 de dezembro de 2017), abrangendo as penas sobrantes do processo n.º 893/12...... e as penas aplicadas nos presentes autos n.º 536/16.1GAFAF. Determinou que em sede de liquidação da pena sejam descontados os períodos de privação da liberdade já cumpridos, nos termos do artigo 80.º do Código Penal.
2. o recurso: O Arguido, inconformado, recorre para o STJ, rematando a alegação com as seguintes CONCLUSÕES (em síntese): 1. a decisão padece de omissão de pronúncia, porque o tribunal a quo não procedeu ao desconto das penas que já se encontravam extintas pelo cumprimento. 2. o que inquina a decisão de nulidade. Por outro lado, 3. O tribunal a quo” limita-se a transcrever as decisões anteriores, mas não realiza uma ponderação das características essenciais desses factos e as circunstâncias em que foram cometidos, de forma a perceber-se a gravidade das infrações e das conexões entre elas, tendo em vista o conjunto dos factos como unidade de sentido, no sentido de permitir uma análise sobre a avaliação do ilícito global e a “culpa pelos factos em relação”, 4. O tribunal “a quo” considerou apenas algumas das circunstâncias relevantes para a determinação das penas singulares, mas não as que relevam de forma específica para a determinação da pena única, como seja a consideração da apontada globalidade dos factos em conexão com a personalidade do agente, desta feita avaliada unitariamente. 6. o que inquina a decisão por ausência de fundamentação. 7. Por fim, concorre a favor do arguido que tem um forte apoio familiar, 8. que apresenta arrependimento, 9. E que, em meio prisional está laboralmente ativo e adota uma postura de respeito ao cumprimento das normas institucionais. 10. as penas aplicadas são excessivas e desproporcionais. 11. conforme jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), a redução da pena pode constituir uma forma de reparação adequada da extensa duração de um processo, como é o caso. 12. Assim, deverá haver redução das penas aplicadas, em cúmulo jurídico, sendo que o mesmo deverá ser proporcional à culpa do agente e ao cumprimento da pena. Dentro da moldura penal, a pena concreta deverá situar-se no mínimo legal previsto, devendo-se equacionar, caso seja possível, uma pena suspensa na sua execução. 13. O tribunal a quo, ao decidir como decidiu violou os art.° 71º, 77° e 78°do Código Penal, e art.º 379 do Código de Processo Penal, bem como o art.° 29° n.° 5 da Constituição da República Portuguesa 3. resposta do M.º P.º: O Ministério Público na 1ª instância respondeu, pugnando pela improcedência do recurso e a confirmação da decisão condenatória Culmina a motivação com as seguintes conclusões (em síntese): Quanto à arguida nulidade por pretensa omissão de pronúncia quanto à dosimetria das penas únicas contrapõe que “o momento temporal a ter em conta para concretizar o desconto, não é o de elaboração do acórdão de cúmulo jurídico, mas o da liquidação da pena”. Contra-argumenta que o acórdão recorrido não enferma da alegada falta de fundamentação. Quanto à medida das penas conjuntas defende a justeza e proporcionalidade. Contesta a aplicação de pena suspensa. 4. vista ao M.º P.º: A Digna Procuradora-Geral Adjunta neste Supremo Tribunal limitou-se a apor “visto”. * Dispensados os vistos, o processo foi à conferência. Cumpre decidir. B - OBJETO DO RECURSO: Ainda que as segmente em três, em substância, são duas as questões suscitadas: - omissão de pronúncia por não se terem desconto as penas englobas cumpridas; - individualização das penas únicas. C - FUNDAMENTAÇÃO: 1. os factos: Do acórdão recorrido extrai-se que a decisão cumulatória de penas assentou nos seguintes 1. dados factuais e processuais provados: 1.1. Por acórdão proferido em 11/04/2019, transitado em julgado em 12/06/2020, nos autos de Processo Comum Coletivo n.º 536/16.1GAFAF, do Juízo ...... Criminal de ......... – J..., do Tribunal Judicial da Comarca de ........., foi o arguido condenado pela prática, em 2016, em autoria material e em concurso efetivo, de 2 (dois) crimes de roubo, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1 e 210.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão, no caso da ofendida BB (N.U.I.P.C. 513/16); e na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, no caso da ofendida CC (N.U.I.P.C. 536/16). Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de prisão. 1.2. – No Processo Comum Coletivo n.º 536/16.1GAFAF, do Juízo ...... Criminal de ......... – ......, do Tribunal Judicial da Comarca de ........., provou-se que: “(Inquérito nº 513/16......) 1. A arguida BB dedicava-se à prática de prostituição desde data não concretamente apurada; 2. Do mesmo modo, desde data não concretamente apurada a ofendida DD dedicava-se à prática de prostituição na Avenida ........., sita .........; 3. Essa actividade, nesse local e à data, era controlada pelos arguidos EE, AA e FF, que exigiam às mulheres que ali se prostituíam determinadas quantias monetárias; 4. A ofendida, receando que algo de mal lhe pudesse acontecer, pediu a WW que a acompanhasse e ficasse nas imediações do local onde se prostituía; 5. No dia ... de Maio de 2016, pelas 14h30m, a arguida BB abordou a ofendida, no referido local onde ambas se encontravam para se prostituírem e disse-lhe que para ali estar tinha que pagar a quantia de 75€; 6. Como a ofendida não acedeu a tal exigência a arguida BB ligou a pessoa de identidade não apurada; 7. Volvidos cerca de 60 minutos chegaram ao local os arguidos EE, AA e FF, acompanhados de um outro indivíduo cuja identidade não se logrou apurar, deslocando-se numa viatura automóvel; 8. O arguido AA saiu do interior da viatura dirigiu-se à ofendida e num tom de voz agressivo disse-lhe “Já te avisei que não te quero aqui”; 9. Enquanto os arguidos BB e FF permaneciam junto do arguido AA, este, com a mão direita, agarrou o pescoço da ofendida, puxou-lhe e arrancou-lhe o cabelo e de seguida retirou-lhe um fio em ouro amarelo que trazia no pescoço, no valor de 500€, e duas argolas; 10. Após, desferiu-lhe vários estalos na face e retirou-lhe, pelo menos 150€ do interior da sua bolsa que tinha a tiracolo; 11. Aquando das agressões infligidas, o telemóvel da ofendida da marca Wiko, no valor de cerca de 260€, caiu ao chão, tendo sido agarrado por um dos arguidos; 12. Após, os arguidos abandonaram o local e a ofendida pediu auxílio a WW; 13. O arguido AA apoderou-se e fez seus os objectos e quantia monetária referidos nos pontos 9) e 10), integrando-os na sua esfera patrimonial, em prejuízo da sua legítima dona e em seu único e em exclusivo proveito; 14. Quis constranger a ofendida, de forma a apoderar-se dos referidos objectos e quantia monetária, coarctando àquela, qualquer possibilidade de resistir; 15. Em consequência directa e necessária da conduta do arguido AA, a ofendida sofreu na região lateral esquerda do pescoço, porção superior, escoriação transversal com 9 cm de comprimento; junto à linha axilar posterior, vestígios de equimose arredondada com 2 cm de diâmetro, o que lhe determinou 6 dias para a consolidação médico-legal, sem afectação da capacidade de trabalho geral e sem afectação da capacidade para o trabalho profissional; 16. O arguido AA agiu de forma livre, voluntária e conscientemente bem sabendo ser a sua conduta proibida e punida por lei; (Inquérito nº 536/16.1GAFAF) 17. No dia ... de Agosto de 2016, pelas 9h20, o arguido AA, acompanhado de um outro indivíduo cuja identidade não se logrou apurar, avistou, na Estrada ........., em ........., a ofendida CC, que se encontrava no interior do veículo automóvel com a matrícula ..-LR-.., com a porta aberta, à espera de clientes que consigo pretendessem praticar relações sexuais, em troco de dinheiro; 18. Nessas circunstâncias de tempo e lugar, o arguido perguntou à ofendida se “ali existia alguma lagoa”, acto seguido, juntamente com o outro indivíduo, agarrou subitamente a porta do veículo para que a ofendida não a fechasse, desferindo-lhe vários murros na face e retirando-lhe, em seguida, a sua bolsa e colocando-se em fuga; 19. No interior da referida bolsa no valor de € 19,00 encontrava-se um telemóvel da marca Vodafone, modelo ........., de cor ......, no valor de € 50,00, duas chaves de ignição do veículo com a matrícula ..-LR-.. e a quantia de € 80,00; 20. Em consequência directa e necessária da conduta do arguido, a ofendida sofreu edema da hemiface esquerda associada a hematoma periorbital esquerdo exuberante da conjuntiva ocular, o que lhe determinou 143 dias para a consolidação médico-legal, com afectação da capacidade de trabalho geral (1 dia) e sem afectação da capacidade para o trabalho profissional; 21. O arguido apoderou-se e fez seus os referidos objectos e quantia monetária, integrando-os na sua esfera patrimonial, em prejuízo da sua legítima dona e em seu único e em exclusivo proveito; 22. Quis o arguido, juntamente com um outro indivíduo, constranger a ofendida, usando de violência, de forma a apoderar-se dos referidos objectos e quantia monetária, coarctando à ofendida, qualquer possibilidade de resistir; 23. Agiu o arguido de forma livre, voluntaria e conscientemente, bem sabendo ser a sua conduta proibida e punida por lei; 24. A arguida BB não tem antecedentes criminais; 25. O arguido EE foi condenado: - por decisão transitada em 29.09.2003, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, pela prática de um crime de lenocínio; - por decisão transitada em 15.12.2014, pela prática de um crime de lenocínio e de um crime de auxílio à imigração ilegal, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período; 26. O arguido FF foi condenado: - por decisão transitada em 15.01.2001, na pena de 140 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em 11.10.2001, na pena de 160 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em 28.11.2003, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de lenocínio, um crime de roubo, um crime de furto qualificado e um crime de sequestro; - por decisão transitada em 27.03.2006, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de lenocínio e um crime de tráfico de menor gravidade; - por decisão transitada em 19.12.2003, na pena de 120 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em 12.04.2010, na pena de 240 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em 30.09.2013, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; 27. O arguido AA foi condenado - por decisão transitada em julgado em 04.01.2006, na pena de 90 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 15.02.2006, na pena de 80 dias de multa, pela prática de um crime de furto; - por decisão transitada em julgado em 08.11.2006, na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 05.02.2007, na pena de 120 dias de multa, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 25.02.2008, na pena de 6 meses de prisão, substituída por 180 dias de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada; - por decisão transitada em julgado em 31.03.2008, na pena de 180 dias e de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples; - por decisão transitada em julgado em 29.04.2008, na pena de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 06.05.2008, na pena de 5 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 12.02.2009, na pena única de 1 ano e 5 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal e de um crime de lenocínio; - por decisão transitada em julgado em 25.05.2009, na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano e 6 meses, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 30.09.2009, na pena de 4 meses de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 30.09.2010, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada; - por decisão transitada em julgado em 06.09.2011, na pena de 10 meses de prisão, a cumprir em dias livres, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal; - por decisão transitada em julgado em 05.11.2012, na pena de 6 dias de multa, pela prática de um crime de detenção ilegal de arma; - por decisão transitada em julgado em 18.12.2017, na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 6 crimes de extorsão. 28. Dos relatórios sociais juntos aos autos, consta (transcrição): - relativamente ao arguido AA: “I – Dados relevantes do processo de socialização AA é proveniente de um agregado familiar de humilde condição sócio – económica. Nasceu em ......... e residiu apenas até ao quarto mês de vida com a progenitora. Esta era toxicodependente e dedicava-se à prostituição, pelo que, o arguido foi entregue aos cuidados dos avós maternos, residentes em .......... A progenitora já faleceu. O processo de desenvolvimento psicossocial e afetivo de AA decorreu em contexto familiar disfuncional e de absoluta degradação, pautado por hábitos de consumos estupefacientes por parte dos tios maternos e debilidade mental de uma tia e consequentes desajustamentos comportamentais. No entanto, salienta-se o vínculo afetivo e a relação privilegiada que sempre manteve com o avô, sendo este familiar apontado como principal orientador (exigente e controlador) da sua conduta, durante a infância e início da adolescência. Iniciou a frequência escolar em idade regulamentar, concluindo o ...º ano de escolaridade. O seu percurso escolar foi marcado por duas reprovações, que o arguido atribui à falta de motivação para os estudos e ao absentismo que passou a verificar – se após o falecimento do avô. Aos 16 anos iniciou funções numa ........., optando depois pela ......... onde trabalhou durante algum tempo. Trabalhou ainda como funcionário da ........., no ........., mas apenas por seis meses. Em 2004 sofreu um acidente de viação, permanecendo de baixa médica durante alguns meses. O seu percurso laboral parece assim, ter sido regular apesar de várias ocupações que foi desempenhando, permitindo-lhe a sua independência financeira. Em 2008 emigrou pela primeira vez para ......... uma vez que obteve colocação profissional como ......... na área da ........., voltando a emigrar em 2010. Aos 18 anos de idade, depois de ter recebido uma indemnização da sua seguradora, contraiu matrimónio. Desta relação nasceu o primeiro filho. O divórcio ocorreu um ano após o casamento, depois de ter iniciado um outro relacionamento, que durou seis anos, do qual tem mais dois filhos, relação também cessada. Atualmente mantem nova relação em união de facto, contexto no qual teve outro filho. II – Condições sociais e pessoais À data dos factos AA residia em ........., num agregado constituído pelo mesmo, companheira, GG, a filha desta (atualmente com 12 anos) e uma filha do casal (atualmente com 6 anos). A companheira exercia funções no ..... da empresa “......”, sita em ....... O arguido exercia atividade laboral no ramo da ......... em Portugal. Atualmente AA conta com o apoio da companheira e da família direta da mesma. O agregado familiar é composto pela companheira, enteada e a filha do casal. GG, à data, exerce atividade laboral por conta própria, como ....... AA em contexto prisional regista a última sanção disciplinar em agosto de 2018 por posse de telemóvel, tendo sido punido com 10 dias de permanência obrigatória no alojamento. A nível da saúde, não regista problemáticas associadas. Com um passado associado ao consumo de substâncias ilícitas, assume-se abstinente. Com consultas de Psicologia/Psiquiatria no E.P. A nível ocupacional no estabelecimento prisional, encontra- se a exercer atividade laboral na cozinha. Frequentou no E.P. o programa “justiça restaurativa”. Não beneficiou de medidas de flexibilização de pena até à presenta data. III – Impacto da situação jurídico-penal Com antecedentes criminais, o arguido é reincidente no cumprimento efetivo de pena de prisão (4ª entrada). Encontra-se detido desde 19-02-2018, tendo sido entregue pela GNR no E.P. do ...... na mesma data. Cumpre pena no processo à ordem nº 893/12...... numa pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática do crime de extorsão. A situação jurídico–penal de AA teve impacto ao nível profissional, económico e mesmo familiar, já que deixou de auferir qualquer salário o que se repercutiu no quotidiano da família. O arguido mostra-se preocupado com a sua constituição como arguido no presente processo, no entanto revela fraco juízo reflexivo quando confrontado com os factos que lhe são imputados. IV – Conclusão O arguido é oriundo de uma família modesta a nível sócio- económico e desenvolveu-se num ambiente familiar disfuncional, com registo de limitações ao nível das práticas educativas. Parece ter desempenhado de forma regular a sua atividade profissional, autonomizando-se desde cedo do seu agregado familiar. Assim, caso se venham a provar os factos pelos quais está acusado, poder-se-á sugerir uma intervenção dirigida à manutenção de hábitos laborais e uma avaliação terapêutica no âmbito das adições (substâncias estupefacientes). Condições que, juntamente com o apoio familiar de que dispõe, poderão permitir-lhe centrarem esforços numa mudança de atitude e no desenvolvimento de um projeto de vida socialmente ajustado.”; - relativamente ao arguido EE: “I - Dados relevantes do processo de socialização O processo de desenvolvimento de EE decorreu no seio de um agregado familiar de modestos recursos socioeconómicos. O arguido é o terceiro de seis filhos, tendo usufruído de adequado acompanhamento parental, em agregado familiar funcional. Ambos os progenitores exerciam atividade profissional, como .......... Vivenciaram algumas dificuldades económicas decorrentes dos baixos rendimentos daqueles e prole elevada. Frequentou a escola em idade regulamentar. Não concluiu o ....º ciclo do ensino básico por dificuldades na aprendizagem. Não foram referidas por EE rotinas desajustadas durante o período infanto-juvenil, tendo inclusivamente praticado futebol numa associação ......... local. Do seu percurso laboral há a registar a primeira experiência de trabalho como a mais estável, cerca de 10 anos, em empresa do setor ........ Segue-se o período em que laborou como ......... / ......... de espaços de ....... com particular incidência em casas de ......., surgindo mais tarde a oportunidade de explorar espaço(s) com estas caraterísticas. Nos últimos anos vivenciou períodos de desemprego alternados com a exploração de ......, um dos quais em associação .......... EE casou há cerca de trinta anos, tendo três descendentes da relação, uma das quais ainda menor de idade. Tem mais dois descendentes, menores de idade, de relação extraconjugal. Do que temos conhecimento, o arguido sofreu duas anteriores condenações em pena de prisão, ambas suspensas na sua execução, uma pelo crime de lenocínio, já extinta, e a outra pelo crime de lenocínio e auxílio à emigração ilegal II – Condições pessoais e sociais A atual situação familiar e social do arguido, tendo por referência a data dos factos sobre os quais está acusado não sofreu alterações significativas. Reside com a esposa e uma filha de dezasseis anos. Os dois filhos mais velhos já se encontram autonomizados, um dos quais a residir no estrangeiro. Os dois mais novos, de relação extraconjugal, residem com os progenitores do arguido. EE continua a manter contactos regulares com os progenitores, não só por morarem perto e deterem bom relacionamento, mas também por terem assumido os cuidados a prestar aos seus descendentes mais novos. O relacionamento conjugal foi pautado por algumas separações, sendo que o arguido deixava intempestivamente a habitação, evitando as críticas da esposa, decorrentes, na generalidade, da sua instabilidade profissional e emocional, mostrando-se reservado e não reativo. Encontra-se desempregado mas inscrito no centro de emprego. Recentemente, encontrava-se a explorar ......, que deixou em 26-02-2019, por baixa rentabilidade daquele, segundo afirmou. A situação económica do agregado é baixa, detendo como único rendimento fixo mensal o vencimento da esposa, .......... No meio residencial, o arguido mostra-se integrado, não sendo notórios sentimentos de rejeição. III - Impacto da situação jurídico-penal O presente contacto com o Sistema de Justiça está a ser vivido com ansiedade pelo arguido, revelando aquele conhecimento do papel legal e de administração da Justiça e respeitar a sua intervenção. Não foram notórias alterações significativas na sua vivência familiar e social decorrente diretamente do processo. No passado, na sequência dos seus primeiros contactos com o Sistema de Justiça Penal, afirmou ter deixado as explorações de casas de alterne / boîtes e ter-se esforçado até ao presente por encontrar alternativas profissionais que não resultem no exercício daquela atividade ou similares. EE foi acompanhado por esta equipa de reinserção no âmbito do P. 14/12......, em que foi condenado na pena de prisão de três anos e quatro meses, por um crime de lenocínio e auxílio à emigração ilegal, suspensa na sua execução com regime de prova, sentença transitada em 25-05-2015. Ao longo do acompanhamento, mostrou adesão às atividades constantes no seu plano de reinserção social. Manteve-se inscrito no centro de emprego e efetuou procura ativa de emprego, pese o facto de terem sido notórias dificuldades de empregabilidade, face à sua idade, baixa escolaridade/formação profissional. No abstrato, mostrou ter noção da ilicitude de factos de natureza idêntica aos do processo e dos prejuízos materiais, físicos e psicológicos que os mesmos podem provocar nos ofendidos. Ao nível familiar, continua a beneficiar de apoio/suporte. Do que foi possível aferir, o presente processo não é do conhecimento geral. No meio residencial, ainda tem imagem associada ao mundo da noite mas não à exploração de casa de alterne ou similares. Face à sua estabilidade residencial dos últimos anos e rotinas mais confinadas ao espaço doméstico e sua envolvência, tem criado relações cordiais e de maior proximidade com os vizinhos. No que concerne aos coarguido, afirmou apenas conhecer circunstancialmente AA, por este residir em local central de ......... e no passado terem frequentado locais de lazer idênticos. IV - Conclusão EE usufrui de enquadramento familiar e social e embora em situação de desemprego, valoriza o trabalho como uma vertente estruturante da sua vida. No entanto, tem-se deparado com dificuldades de empregabilidade decorrentes, designadamente, de baixa escolaridade / formação mas a sua postura tem-se revelado pró-ativa e resiliente na procura. Detém bom relacionamento com a sua família de origem e descendentes. Mostra-se integrado no seu meio residencial. Evidencia indicadores de ser detentor de competências pessoais que lhe permitem realizar avaliações ajustadas e consonantes com a normatividade. Assim, em caso de condenação, parece-nos que reúne condições para a aplicação de uma medida de execução na comunidade com ações direcionadas para a interiorização do desvalor da sua conduta e para a obtenção de colocação laboral.”. - relativamente ao arguido FF: “I - Dados relevantes do processo de socialização FF iniciou o processo de socialização integrado em agregado familiar constituído pelos progenitores e nove descendentes, sendo o sexto por ordem de nascimento. No processo de desenvolvimento do arguido importa referir a incapacidade dos progenitores para conduzirem o processo educativo dos descendentes, a dinâmica disfuncional e destruturação patente na relação familiar e ainda a situação economicamente carenciada vivenciada pelo agregado de origem. Esta situação agravou-se de forma significativa com a morte do progenitor (vítima de homicídio) e o abandono da família por parte da progenitora, cerca de seis messes após a morte do marido, deixando os filhos mais novos ao cuidado dos mais velhos. A situação familiar viria a estabilizar mediante a intervenção da Segurança Social e dos serviços de Proteção de Menores da área de residência do agregado. O seu processo de escolarização foi negativamente condicionado por este enquadramento familiar e o arguido não chegou a completar qualquer grau de ensino, não tendo adquirido as competências básicas de leitura e escrita. Iniciou-se profissionalmente com cerca de 16 anos na ........., atividade que exerceu de forma irregular. Mantinha um estilo de vida pouco convencional e a frequência de espaços e contextos com referenciação pró delinquencial. Casou em 2000 e em 2002 nasceu a única filha do casal. Entre 2004 e 2008 cumpriu pena de prisão efetiva, altura em que o relacionamento conjugal entrou em rutura e o casal acabou por se separar. Após o término da pena FF integrou o agregado familiar da irmã HH e do cunhado, residentes em ........., elementos que o apoiaram nesta fase. Retomou o trabalho na ........., de forma irregular e mantinha convívio com pares associados a um estilo de vida pouco convencional, designadamente ligados à prostituição. Há cerca de oito anos (2011) estabeleceu relacionamento afetivo com JJ, com quem casou em 2014.
II - Condições sociais e pessoais Entre 2014 e 2017 o arguido e a cônjuge trabalharam numa .........., deslocando-se por várias localidades da zona norte do país. Neste período o casal residia em ........., na morada constante dos autos, na mesma localidade onde residiam também os proprietários da referida roulotte. JJ engravidou em 2017 e, na sequência do nascimento do descendente, o casal optou por deixar aquela atividade. Em novembro de 2017, o arguido passou a trabalhar por conta da empresa M.......... Unipessoal, Lda., de forma regular, com a categoria de .......... de segunda, auferindo o salário mínimo. O cônjuge trabalha também como empregada de .......... O agregado mudou de residência para ......, ......... (Rua ........., n.º ........., ......., ......) há cerca de um mês. Trata-se de um apartamento tipologia 2, onde reside o casal, o descendente (de 1 ano de idade) e a filha mais velha do arguido (de 17 anos), que se encontra ao seu cuidado há cerca de um ano. De acordo com FF a relação deste núcleo familiar é positiva e de suporte, o que é também corroborado pelo cônjuge. A filha mais velha do arguido viveu com a progenitora na ......... até há cerca de um ano, altura em que decidiu vir para Portugal, integrando o agregado paterno. A jovem mantém uma relação positiva com a atual companheira do pai, ajudando também a cuidar do irmão mais novo. No meio comunitário onde reside não se verificam indicadores de rejeição, sendo desconhecida a sua situação jurídica. Não se registaram também referências a atitudes de hostilidade, ou conflitualidade relacional por parte do arguido. III - Impacto da situação jurídico-penal FF tem antecedentes criminais, tendo sido condenado anteriormente (há cerca de 15 anos) em pena de prisão efetiva. A sua situação jurídico-penal atual não tem tido impacto significativo, quer sobre a sua imagem (uma vez que é desconhecida no meio social), quer a nível pessoal e profissional. Abstratamente, o arguido avalia negativamente o tipo crime em causa no atual processo, bem como os danos provocados nas vítimas, mostrando-se capaz de se colocar no lugar destas. Efetua um juízo de censura acerca de comportamentos análogos, não considerando legítima a sua adoção. Rejeita porém, a acusação que lhe é dirigida, não esperando vir a ser condenado.
IV – Conclusão O processo de socialização do arguido foi negativamente condicionado pelo ambiente familiar/educativo em que decorreu o seu crescimento, com implicações ao nível socio-afetivo, verificando-se designadamente um abandono precoce da escolaridade, sem adquirir as competências básicas de leitura e escrita. Efetuou uma trajetória socioprofissional irregular, mantendo durante vários anos um estilo de vida pouco convencional e a frequência de espaços e contextos com referenciação pró delinquencial, contexto que deu origem ao contacto com o sistema judicial e ao cumprimento de pena de prisão efetiva. Após o estabelecimento da relação afetiva com a atual cônjuge, há oito anos, passou a evidenciar maior estabilidade nas várias dimensões da sua vida, verificando-se um afastamento face à frequência de contextos desviantes. Atualmente beneficia de suporte por parte do núcleo familiar constituído, dispõe de uma situação profissional estável e formal. Avalia negativamente o tipo crime em causa no atual processo, rejeitando a acusação que lhe é dirigida. Assim, caso venha a ser condenado, o arguido reúne condições para a aplicação de uma pena não privativa de liberdade que vise a interiorização do desvalor deste tipo de conduta.”; - relativamente à arguida BB: “ I - Condições pessoais e sociais BB é natural de ........., ........., onde cresceu com os pais e um irmão actualmente com 22 anos de idade. Refere um ambiente familiar estável e gratificante, assente no trabalho dos pais como ........., que lhe garantiu um estilo de vida modesto mas com satisfação das necessidades básicas. Completou o ...° ano de escolaridade num curso profissional de .......... Iniciou o investimento profissional no ............... onde contudo apenas permaneceu 6 meses por tratar-se de uma actividade sazonal. Saiu da casa dos pais aos dezoito anos de idade, segundo refere no contexto de alguma rebeldia e ingenuidade, aspirando a um estilo de vida autónomo. Contudo, perante as dificuldades de inserção laboral orientou-se para a prostituição como forma de pagar as suas despesas, que passou a exercer em ........., ........., por intermédio do co-arguido nos presentes autos AA. Neste local arrendou um apartamento de tipologia 2, que à data mantém, pelo qual paga 200 € de renda e uma média de 40 € nas despesas de manutenção. Desde o início de 2017, através de um contacto de uma colega da actividade que se instalou no norte do país, conseguiu um contacto para trabalhar numa ......... em ........., afastando-se assim do seu meio de residência como forma de evitar a sua exposição social e a da própria família. Passa a semana em ........., onde segundo refere arrendou um quarto em ........., e regressa a ......... aos fins de semana, visitando a família e os amigos. No contexto familiar a actividade que exerce é um assunto que é evitado, não a questionando sobre a mesma. BB refere como rendimento uma média de 1500 € mensais, apresentando como despesas mensais fixas 140 € da renda do quarto em ......... e 240 € das despe4sas com a habitação de .......... Face ao presente processo a arguida não se mostra intimidada mas espera esclarecer em juízo a sua situação, acreditando numa absolvição. Em abstracto reconhece vítimas e danos de comportamento análogos ao que se encontra acusado. Se alguma responsabilidade lhe vier a ser atribuída mostra adesão a uma eventual medida reparadora. A família desconhece o presente processo, à excepção do irmão com o qual o partilhou, resguardando os pais como forma de não os fazer sofrer. Desde então deixou de exercer prostituição de rua e refere que a forma como a actualmente a exerce, protege-a de situações de risco e conflito. O afastamento da sua área de residência foi uma forma de preservar a sua imagem no ambiente de origem e evitar constrangimentos para os pais e irmão. Refere perspectivar um dia abandonar a actividade e por essa razão, está segundo diz, anda a fazer diligências no sentido de investir num curso de formação na área da estética. No meio social de residência em ........., a arguida é conhecida dos elementos da rede de vizinhança, onde referem que actualmente apenas a vêem esporadicamente, aos fins-de-semana. Não obstante saberem do estilo de vida associado à prostituição referem-na como uma pessoa respeitadora e ajustada no relacionamento interpessoal, não sendo objecto de rejeição.
II - Conclusão BB avalia as condições que lhe foram proporcionadas no ambiente de origem como adequadas, num padrão de vida humilde mas com satisfação das necessidades básicas e num referencial de valores convencionais/normativos. No início da idade adulta autonomizou-se, segundo a própria num acto de rebeldia, aspirando a um estilo de vida autónomo que não conseguiu manter e que para o conseguir enveredou pela prostituição de rua, inicialmente subordinada a intermediários. Desde 2017, como forma de se resguardar em termos sociais e resguardar a sua família de origem, passou a exercer a actividade em ........., num registo segundo refere autónomo e fora do contexto de rua. Face ao presente processo não se mostra intimidada porque acredita poder esclarecer em juízo a sua situação, muito embora em abstracto reconheça vítima e danos de comportamentos análogos ao que se encontra acusada. Neste sentido, se alguma responsabilidade lhe couber, aceita uma eventual medida reparadora em contexto comunitário. Face ao exposto, somos de parecer que pese embora a actividade exercida pela arguida comporte riscos, a arguida acredita tê-los diminuído pelo abandono do contexto de rua e beneficia de factores de integração social ao nível familiar e social. Assim, numa eventual condenação, parece-nos que reúne condições para a execução de uma medida em meio livre, face à qual revela adesão, direccionada para a assunção do desvalor da conduta, eventualmente, de conteúdo reparador.” 1.3. – Por sentença proferida em 22/02/2011, transitada em julgado em 06/09/2011, no Processo Comum Singular n.º 49/09......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de ........., foi o arguido condenado, pela prática em 14/12/2009, de 1 (um) crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 10 (dez) meses de prisão, a cumprir por dias livres em 60 (sessenta) fins de semana correspondente a outros tantos períodos, com início às 21h de sexta-feira e termo às 21h de domingo. Por despacho datado de 20/05/2013 foi declarada extinta a pena pelo cumprimento. A pena aplicada foi englobada no cúmulo jurídico efetuado no proc. sumário n.º 746/10......., do ....º juízo criminal de ........., proferido em 20-05-2013. 1.4. – No Processo Comum Singular n.º 49/09......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de ........., provou-se que: “1. No dia 14 de Dezembro de 2009, cerca das 15 horas e 10 minutos, o arguido conduzia um veículo automóvel, com a matrícula ..-..-BF, no lugar de ........., ........., ........., sem que para tal estivesse habilitado com carta de condução que lhe permitisse conduzir aquele veículo na via pública ou equiparada. 2. O arguido conduziu o veículo acima mencionado de modo voluntário, livre e consciente, bem sabendo que o não podia fazer sem estar habilitado com a necessária carta de condução, não se coibindo, ainda assim, de actuar da forma descrita. 3. Sabia também que a sua conduta era proibida e punida por lei. 4. O arguido foi condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 3,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../02/2005, por sentença do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 07/12/2005, tendo aquela pena sido convertida em 60 dias de prisão subsidiária, por decisão de 07/03/2006. 5. O arguido foi condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de € 2,00, pela prática de um crime de furto simples, p. e p. pelo art. 203.º do Código Penal, cometido a .../03/2003, por sentença do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 31/01/2006. 6. O arguido foi condenado na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, à taxa diária de € 4,00, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../09/2005, por sentença do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 24/10/2006. 7. O arguido foi condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de € 2,50, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../01/2007, por sentença do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., proferida a 19/01/2007. 8. O arguido foi condenado na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano e 6 meses, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../02/2007, por sentença do 2º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 27/03/2007. 9. O arguido foi condenado na pena de 5 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../08/2006, por sentença do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 16/04/2007. 10. O arguido foi condenado na pena de 6 meses de prisão, substituída por 180 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143.º, n.º 1, 146.º, n.º 1 e 2, e 132.º, n.º 2, g), do Código Penal, cometido a .../11/2005, por sentença do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., proferida a 20/11/2007. 11. O arguido foi condenado na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de € 4,00, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artigo 143.º do Código Penal, cometido a .../05/2006, por sentença do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., proferida a 21/11/2007. 12. Por decisão de 22/04/2008, do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., foi realizado o cúmulo das penas descritas em 7. e 11., tendo sido fixada a pena única de 240 dias de multa, à taxa diária de € 4,00. 13. O arguido foi condenado na pena de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../01/2007, ......... por sentença do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de, proferida a 09/04/2008. 14. O arguido foi condenado na pena única de 1 ano e cinco meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de lenocínio e de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelos arts. 170.º do Código Penal e 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, por sentença do 2º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 12/01/2009. 15. O arguido foi condenado na pena de 4 meses de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98, de 03/01, cometido a .../02/2009, por sentença do 1º Juízo do Tribunal Judicial de ........., proferida a 22/04/2010. 16. O arguido foi condenado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143.º, n.º 1, 146.º, n.º 1 e 2, e 132º, n.º 2, g), do Código Penal, cometido a .../11/2005, por sentença do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., proferida a 03/05/2010. 17. O arguido saiu em liberdade, após cumprimento de pena de prisão, em Abril de 2010. 18. Vive com uma companheira, estando actualmente desempregado e vivendo da ajuda dos pais, para além de fazer trabalhos esporádicos na ........., dos quais retira o rendimento mensal aproximado de €400,00 a € 450,00. 19. Tem quatro filhos, de 9, 5, 4 anos e 6 meses de idade, respectivamente, vivendo os dois mais novos consigo e com a sua companheira. 20. O veículo automóvel acima identificado pertence à sua companheira. 21. O arguido é actualmente titular de carta de condução da categoria de motociclos e automóveis ligeiros.” 1.5. – Por sentença proferida em 24/09/2012, transitada em julgado em 05/11/2012, no Processo Especial Sumário n.º 746/10......., do ....º juízo criminal do Tribuna Judicial da Comarca de ........., foi o arguido condenado, pela prática 05/12/2010, de 1 (um) crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, al. g) e 86.º, n.º 1, al. d) da Lei n.º 5/2006, de 22 de fevereiro, na pena de 6 (seis) meses de prisão. Por despacho datado de 24/11/2017 foi declarada extinta pelo cumprimento em cumprimento. 1.6. – No Processo Especial Sumário n.º 746/10......., do ....º juízo criminal do Tribuna Judicial da Comarca de ........., provou-se que: “1) No dia ... de Dezembro de 2010, cerca da 01H20, o arguido conduzia o veículo com a matrícula ..-..-TI e circulava na Variante ........., em ........., ........., ........., quando foi mandado parar no âmbito de uma acção de fiscalização; 2) Nessa altura, o arguido trazia consigo, no interior do veículo, no espaço entre o banco do condutor e a carroçaria do automóvel, um bastão em madeira, de forma cilíndrica, com 53 cm de comprimento e 3,5 cm de diâmetro; 3) O bastão que o arguido trazia consigo, sem motivo atendível, servia exclusivamente como instrumento de intimidação e agressão; 4) O arguido detinha o bastão supra descrito bem sabendo que não o podia trazer consigo sem motivo atendível e que o mesmo servia exclusivamente como arma de agressão, podendo, assim, colocar em risco a integridade física e vida de terceiros; 5) O arguido agiu sempre livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei; 6) O arguido já sofreu as seguintes condenações: • Proc. 233/05...... - ...° Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../02/05, condenado, por decisão de 07/12/05, transitada em 04/01/06, na pena de 90 dias de multa; • Proc. 188/03..... - ...° Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de furto simples, praticado em .../03/03, condenado, por decisão de 31/01/06, transitada em 15/02/06, na pena de 80 dias de multa; • Proc. 935/05..... - ...° Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../09/05, condenado, por decisão de 24/10/06, transitada em 08/11/06, na pena de 3 meses de prisão substituída por 90 dias de multa; • Proc. 8/07..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../01/07, condenado, por decisão de 19/01/07, transitada em 05/02/07, na pena de 120 dias de multa; • Proc. 96/07..... - ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../02/07, condenado, por decisão de 27/03/07, transitada em 25/05/09, na pena de 8 meses de prisão, suspensa por 18 meses; • Proc. 301/06..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../08/06, condenado, por decisão de 16/04/07, transitada em 06/05/08, na pena de 5 meses de prisão suspensa por dois anos; • Proc. 330/05..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, praticado em 05/11/05, condenado, por decisão de 20/11/07, transitada em .../02/08, na pena de 6 meses de prisão substituída por 180 dias de multa; • Proc. 166/06..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de ofensa à integridade física simples, praticado em .../05/06, condenado, por decisão de 21/11/07, transitada em 31/03/08, na pena de 180 dias de multa; • Proc. 26/07..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../01/07, condenado, por decisão de 09/04/08, transitada em 29/04/08, na pena de 9 meses de prisão suspensa por um ano; • Proc. 5/06..... - ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de lenocínio, praticado em 2006, condenado, por decisão de 12/01/09, transitada em .../02/09, na pena de 1 ano e 5 meses de prisão, suspensa pelo mesmo período; • Proc. 71/09..... - ...° Juízo do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de condução sem habilitação legal, praticado em .../02/09, condenado, por decisão de 22/04/10, transitada em 22/06/10, na pena de 4 meses de prisão; • Proc. 319/05..... - ...° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, praticado em .../11/05, condenado, por decisão de 03/05/10, transitada em 30/09/10, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por igual período; 7) O arguido é oriundo de uma família modesta a nível sócio-económico e desenvolveu-se num ambiente familiar disfuncional com registo de limitações ao nível das práticas educativas utilizadas; viveu desde a infância com a sua avó; 8) Iniciou a frequência escolar em idade regulamentar, concluindo o ...° ano de escolaridade; o seu percurso escolar foi marcado por duas reprovações, devido à falta de motivação para os estudos e ao absentismo que passou a verificar-se após o falecimento da avó, com quem o arguido vivia à data; 9) Aos 16 anos de idade iniciou funções numa ........., optando depois pela .........; trabalhou como funcionário de uma ......... no ........., durante 6 meses; em 2008 emigrou para ......... onde trabalhou na ......... e voltou a emigrar para o mesmo País em 2010; 10) Tem um filho, com 6 anos de idade, do primeiro matrimónio; tem dois filhos, com 5 e 1 ano de idades, de uma relação que manteve durante 6 anos; e a sua actual companheira está grávida; 11) À data dos factos em causa nos autos residia com a actual companheira, que é empregada de ........., num apartamento arrendado, pagando de renda mensal 250,00 euros; 12) À data dos factos em questão, o arguido encontrava-se sem vínculo laboral regular; ocupava o tempo no "........." prestando apoio na venda de ......... e auferindo comissões se vendesse algum .........; faz trabalhos esporádicos de .........; 13) Actualmente cumpre prisão preventiva.” 1.7. – Por sentença proferida em 20/05/2014, transitada em julgado em 19/06/2014, no Processo Especial Sumário n.º 746/10......., do ....º juízo criminal do Tribuna Judicial da Comarca de ........., foi o arguido condenado em cúmulo jurídico englobando a pena aplicada no processo n.º 49/09......: a) na pena única de 12 (doze) meses de prisão; b) de acordo com o preceituado nos n.ºs 1, 2 e 3 do art.º 45º do CP, deve o arguido cumprir a pena de prisão de 12 (doze) meses aplicada em a) em 72 (setenta e dois) períodos correspondentes a fins-de-semana, com duração, cada período, de 48 (quarenta e oito) horas, devendo o arguido dar entrada no estabelecimento prisional competente às 21 horas de sexta-feira e dali sair às 21 horas de domingo com início 10 dias após o trânsito em julgado da decisão. 1.8. – Por acórdão proferido em 23/03/2017, transitado em julgado em 18/12/2017, no Processo Comum Coletivo n.º 893/12......, do Juízo ...... Criminal de ......... – Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca de ........., foi o arguido condenado, pela prática pelo menos entre inícios de 2010 e no espaço de um ano, de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e três (3) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima KK; pela prática, entre os inícios de 2010 e fevereiro de 2013, de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e nove (9) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima LL; pela prática, durante dois meses do ano de 2013, de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e três (3) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima VV; pela prática, pelo menos entre inícios de 2010 e durante dois anos, de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e nove (9) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima MM; pela prática, entre fevereiro de 2011 e 14 de outubro de 2011, de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e seis (6) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima NN; pela prática, entre junho de 2011 e outubro de 2011, e de um (1) crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de um (1) ano e três (3) meses de prisão, relativamente aos factos de que foi vítima OO. Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de 4 (quatro) nem 6 (seis) meses de prisão. 1.9. – No Processo Comum Coletivo n.º 893/12......, do Juízo ...... Criminal de ......... – Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca de ........., provou-se que: “1) A Variante da ........., também conhecida por Serra de ........., concelho de ........., a Serra da ........., ......... e ........., a reta de ........., concelho de ........., ........., em ........., concelho de ......... e Ponte ......... são locais conhecidos pela prática de prostituição, aí se encontrando mulheres que, a troco de dinheiro, praticavam atos sexuais de natureza variada com homens que para tal fim as procuravam; 2) Entre datas concretamente não apuradas, mas pelo menos entre inícios de 2010 a 20 de maio de 2014, os arguidos AA, PP, QQ, RR, GG e SS, este último apenas desde a data em que foi libertado, (doravante, apenas por facilidade de exposição e respetivamente, designados simplesmente por AA, PP, QQ, RR, GG e SS, de comum acordo, em conjugação de esforços, de intenções e mediante planos previamente gizados e sob a liderança do primeiro arguido, dedicaram-se a obter das mulheres que se prostituíam nos locais acima indicados quantias monetárias com recurso, se necessário fosse, à prática de atos violentos, designadamente agressões físicas contra as mesmas; 3) Neste contexto, os arguidos AA, PP, QQ, RR, GG e SS, nos termos referidos em 2), exerciam um controlo territorial sobre os aludidos locais, exigindo das mulheres que se prostituíam, algumas delas estrangeiras, nomeadamente oriundas do Brasil, sob a ameaça de as mesmas sofrerem agressões e, nalguns casos, sendo mesmo agredidas e para que aquelas pudessem exercer a referida atividade de prostituição, o pagamento de quantias em dinheiro, normalmente entre € 40 a € 50 por dia ou a € 150 a € 200 por semana; 4) Além disso, mercê das ameaças que diretamente faziam às mulheres que se dedicavam à prostituição e da divulgação que se fazia de condutas delituosas violentas por si perpetradas, nomeadamente agressões os próprios levavam a cabo quando não eram feitos os pagamentos, sempre que alguma mulher chegava pela primeira vez a qualquer dos locais acima referidos para se dedicar à prostituição, logo era avisada pelas demais da necessidade de proceder aos pagamentos acima referidos; 5) Depois de ameaçadas nos termos referidos, quando as mulheres que se dedicavam à prostituição se recusavam a pagar aos arguidos AA, SS, PP, GG e SS, assim como RR, as quantias por eles exigidas, eram impedidas de exercer a prostituição nos locais indicados em 1) e, caso persistissem em exercer a prostituição naqueles locais sem realizar os pagamentos exigidos, eram agredidas, sendo fisicamente molestadas e ameaçadas de morte, inclusivamente sendo-lhes mostradas armas; 6) Em face do circunstancialismo acima descrito, nomeadamente as ameaças de que eram alvo, temendo pela sua integridade física e até pela sua vida, as mulheres que se prostituíam nos apontados locais, nos termos sobreditos, contra a sua vontade, entregavam aos arguidos AA, PP, QQ, GG e SS as quantias monetárias por eles exigidas; 7) Os arguidos AA, QQ, PP, SS e GG contactavam entre si e também com as mulheres que se prostituíam, além de outros modos, utilizando telemóveis, reportando os incidentes ocorridos; 8) Os arguidos AA, RR, QQ, PP, GG e SS frequentemente passavam pelos referidos locais, seja para vigiar quem aí se encontrava a exercer a prostituição, seja para receber os montantes cujo pagamento impunham, nomeadamente no dia 9 de novembro de 2013, pelas 9.15 horas, por parte do arguido SS que se deslocou a à Serra de ......... para receber dinheiro de duas mulheres que aí se dedicavam à prostituição; 9) Além disso, os arguidos AA, QQ, RR, PP, GG e SS utilizavam vários veículos automóveis, nomeadamente NQ-..-.., QG-..-.., AX-..-.., OQ-..-.., XQ-..-.., ..-..-MJ, ..-..-GV, ..-..-IZ, ..-..-TI, ..-LV-.., ..-..-JN e ..-..-SP; 10) Na realização das atividades acima referidas, o arguido AA assumia uma posição de liderança relativamente aos demais arguidos no desenvolvimento das atividades acima descritas, sendo também ele o principal beneficiário daquelas atividades; 11) A arguida GG exercia igualmente a atividade da prostituição, o que também fazia nos locais indicados em 1), sendo que no dia 14 de outubro de 2011 dirigiu-se à Serra de Barrosa para receber, como efetivamente recebeu, a quantia de € 300 relativo a duas mulheres que, nos termos assinalados em 1) a 10), ali exerciam a atividade de prostituição; B a 12) Assim, no circunstancialismo acima referido e por força do ali descrito, os arguidos AA, PP, QQ, GG e SS exigiram a entrega de quantias em dinheiro a: i. KK que, no espaço de um ano e em 20 semanas diferentes, entregou ao arguido AA a quantia de € 100; ii. LL que, entre os inícios de 2010 e fevereiro de 2013, semanalmente, pagou ao AA a quantia de € 100; iii. VV que, durante dois meses do ano de 2013, entregou semanalmente a quantia de € 100; iv. MM que, durante dois anos, entregou, semanalmente, a quantia de € 100 por semana; v. NN que entre fevereiro de 2011 e 14 de outubro de 2011, entregou dinheiro nos seguintes termos: – até abril de 2011, € 40 por dia; – entre abril de 2011 a junho de 2011, € 30 por dia; e – entre junho de 2011 e a4 de outubro desse ano, € 150 por semana, tendo entregue o dinheiro, após a detenção e prisão do arguido AA ocorrida a 29 de setembro de 2011, à arguida GG; vi. OO que, entre junho de 2011 e outubro de 2011, entregou, semanalmente, a quantia de € 150 ao arguido AA, estando em tal circunstancialismo e em algumas ocasiões presente a arguida GG; após a detenção e prisão preventiva do arguido AA, entregou dinheiro em duas ocasiões à arguida GG; b 13) No dia 29 de setembro de 2011, o arguido AA detinha os seguintes bens que lhe foram apreendidos: – um pequeno pedaço de haxixe; – uma carta redigida por BB; e – veículo automóvel de matrícula ..-..-MJ que o arguido utilizava na sua atividade descrita em 1) a 12), sendo tal veículo entregue à arguida GG; c 14) No dia 29 de setembro de 2011, o arguido PP detinha na sua posse os seguintes bens que lhe foram apreendidos: – 0,7 g de heroína; – uma balança que servia para pesar doses de estupefaciente; – um telemóvel nokia, com o n.º ... ... .95; e – um telemóvel Vodafone, com o n.º ... ... .27; 15) O arguido PP utilizava os telemóveis referidos supra na sua atividade descrita em 1) a 12); 16) Sujeito a primeiro interrogatório judicial, foram aplicados as medidas de coação seguintes: – ao arguido AA, a medida de coação de prisão preventiva, do que os restantes arguidos souberam, tendo a mesma cessado no dia 30 de novembro de 2011, data em que também foi libertado; – aos arguidos PP e QQ, além do mais, a medida de coação de proibição de se contactarem pessoalmente, de frequentarem locais de prostituição, nomeadamente ........., Serra da ........., ......... e Reta de .........; d 17) No dia 14 de outubro de 2011, a arguida GG detinha os seguintes bens que lhe foram apreendidos: – € 100, proveniente das atividades descritas em 1) a 12); – um telemóvel ......, ......, de marca Nokia ......, modelo .... com o IMEI ......-..-......-8, com o respetivo cartão Vodafone; – um telemóvel ......, da marca Vodafone ......, com o IMEI ..............7; – um telemóvel ......, da marca Nokia, modelo ......., com o IMEI ..............2; 18) Na companhia da arguida GG, encontrava-se também BB, sendo-lhe apreendida a quantia de € 445; 19) Sujeita a interrogatório judicial, a arguida GG ficou sujeita às medidas de coação de proibição de contactar com os demais arguidos e de frequentar locais de prostituição, nomeadamente ........., Serra da ........., ......... e Reta de .........; C 20) Sabiam os arguidos AA, QQ, GG, PP, SS e ainda o RR, que os meios que utilizavam ofendiam a integridade física e saúde das pessoas que se dedicavam à prostituição nos termos referidos em 1) a 11), designadamente as indicadas em 12), assim como as palavras que lhe iam dirigindo, nas circunstâncias descritas, nomeadamente com a exibição de armas, eram aptas a causar-lhe medo, o que visaram e conseguiram; 21) Tinham perfeita consciência que a sua atuação tinha em vista obter daquelas pessoas que se dedicavam à prostituição nos termos indicados em 1) a 11), nomeadamente as referidas em 12) disposição patrimonial a que dele sabiam não ter direito, o que representaram, quiseram e conseguiram, estando cientes que desse modo sofriam aquelas prejuízo e que os arguidos obtinham um enriquecimento ilegítimo, o que os arguidos representaram, quiseram e conseguiram; 22) Em todos os sobreditos momentos, os arguidos AA, PP, QQ, GG e SS atuaram sempre em comunhão e conjugação de esforços, agindo de modo livre, voluntário e consciente e na prossecução de plano previamente acordado entre ambos; 23) Estavam cientes do caráter ilícito e reprovável das suas condutas, cientes que as mesmas eram proibidas e punidas por lei; II. A 24) O arguido AA já foi condenado: i. No âmbito do processo comum singular n.º 233/05......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 7.12.2005 transitada em julgado a 4.01.2006, pela prática, a ... .12.2005, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de € 3; ii. No âmbito do processo comum singular n.º 188/03....., do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 31.01.2006 transitada em julgado a 15.02.2006, pela prática, a 13.03.2003, de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de € 2; iii. No âmbito do processo comum singular n.º 935/05....., do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 24.10.2006 transitada em julgado a 8.11.2006, pela prática, a ... .09.2005, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa à taxa diária de € 4, em que o arguido, por não ter pago a multa, cumpriu os 3 meses de prisão; iv. No âmbito do processo sumário n.º 8/07....., do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 19.01.2007 transitada em julgado a 5.02.2007, pela prática, a ... .01.2007, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de € 2,50; v. No âmbito do processo comum singular n.º 330/05....., do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 20.11.2007 transitada em julgado a 25.02.2008, pela prática, a ... .11.2005, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.º 1 e n.º 2 e 132.º, n.º 2, al. g) do Código Penal, na pena de 6 meses de prisão, substituída por 180 dias de multa, à taxa diária de € 5; vi. No âmbito do processo comum singular n.º 166/06....., do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 21.11.2007 transitada em julgado a 31.03.2008, pela prática, a ... .05.2006, de um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de € 4; vii. No âmbito do processo comum coletivo n.º 5/06....., do ....º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 12.01.2009 transitada em julgado a 12.02.2009, pela prática: – em 2006, de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 ano de prisão; e – em abril de 2006, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Código Penal, na pena de 9 meses de prisão, sendo condenado, em cúmulo destas, na pena única de 1 ano e 5 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período; viii. No âmbito do processo comum singular n.º 26/07....., do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 9.04.2008 transitada em julgado a 29.04.2008, pela prática, a ... .01.2007, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano; ix. No âmbito do processo comum singular n.º 301/06....., do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 16.04.2007 transitada em julgado a 6.05.2008, pela prática, a ... .08.2006, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 5 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos; x. No âmbito do processo sumário n.º 96/07....., do ....º juízo criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 27.03.2007 transitada em julgado a 25.05.2009, pela prática, a ... .02.2007, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e 6 meses; xi. No âmbito do processo sumário n.º 71/09......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 18.02.2009 transitada em julgado a 30.09.2009, pela prática, a ... .02.2009, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 4 meses de prisão; xii. No âmbito do processo comum singular n.º 49/09......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 22.02.2011 transitada em julgado a 6.09.2011, pela prática, a ... .12.2009, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 10 meses de prisão, a cumprir em 60 períodos de dias livres (aos fins de semana, com início às 21.00 horas de sexta feira e termo às 21.00 horas de domingo); xiii. No âmbito do processo comum singular n.º 319/05....., do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 3.05.2010 transitada em julgado a 30.09.2010, pela prática, a ... .11.2005, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1 e 146.º, n.º 1 e n.º 2, com referência à al. g) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por igual período; xiv. No âmbito do processo sumário n.º 746/10......., do ....º juízo criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 24.09.2012 transitada em julgado a 5.11.2012, pela prática, a ... .12.2010, de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, al. d) do Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, na pena de 6 meses de prisão;
B. 25) O arguido PP, nascido a ... de ...... de 1990, cresceu junto dos pais e dois irmãos até aos quatro anos de idade, altura em que os progenitores se divorciaram, ficando o próprio entregue ao pai, enquanto os seus irmãos se dividiram entre os avós matemos e a progenitora; 26) Não obstante, o arguido PP perceciona uma infância feliz, ainda que modesta, balizada pelo salário de ......... do progenitor, que lhe dedicava afetos consistentes e uma supervisão adequada; 27) O arguido PP revelou-se um aluno mediano, de baixo investimento académico, mas sem problemáticas disciplinares a registar; 28) Interrompeu os estudos por desmotivação durante o decorrer do ...º ano, de modo a poder auxiliar o progenitor na sobrevivência de ambos, iniciando-se como ......., com um vizinho que lhe requisitou os seus serviços; 29) Aos 15 anos, o arguido PP iniciou o uso de haxixe, no âmbito do seu grupo de pares, formado por conterrâneos, com os quais rapidamente ascenderia ao consumo diário de cocaína e heroína; 30) Por volta dos 17 anos, constituiria união de facto com a atual companheira, a qual passou a integrar a habitação onde este residia com o progenitor e com quem partilhava os mesmos comportamentos aditivos; 31) Datam dessa altura os contactos do arguido PP com o sistema de justiça penal constando, do seu registo criminal vários crimes estradais e contra o património; 32) Na sequência do falecimento do progenitor, em 2011, e após ter sido despedido, o arguido PP passou a viver em condição de sem abrigo, juntamente com a companheira; 33) O casal chegou ainda a residir em casa dos pais da companheira do arguido, para onde esta regressou, mas os hábitos aditivos e a degradação do estilo de vida de ambos, motivariam a progenitora daquela a recusar a presença do arguido na sua habitação, tendo o mesmo deixado de possuir residência fixa; 34) À data dos factos pelos quais vinha acusado, o arguido PP não possuía residência efetiva, pernoitando num automóvel que o mesmo havia adquirido para o efeito ou em casa de amigos em diversas localidades, sobrevivendo da caridade dos mesmos para assegurar necessidades de alimentação, higiene e abrigo, uma vez que não possuía qualquer fonte de rendimento próprio; 35) Não obstante isso, a sua companheira prostituía-se, auferindo esta rendimentos que partilhava com o arguido PP e que este destinava, essencialmente, à obtenção de estupefaciente; 36) O arguido PP não mantinha qualquer convívio com a sua família de origem ou alargada, centrando a sua rotina diária na satisfação das suas necessidades aditivas, na companhia da sua namorada, em igual condição de dependência de estupefacientes; 37) Em meados de 2014, o arguido PP passou a viver em casa de um amigo que lhe disponibilizou a sua habitação, altura em que iniciou o acompanhamento por parte Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais no âmbito do processo n.º 166/11......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de .........; 38) Nesse âmbito, o arguido PP encetou um tratamento à sua problemática aditiva no Centro de Respostas Integradas de ........., sendo de relevar que, após um período onde evidenciou significativa falta de responsividade/colaboração face à referida unidade de saúde, logrou estabilizar, já em 2015, o seu comportamento aditivo através de terapêutica de substituição opiácea (metadona); 39) Esta inversão no seu estilo de vida permitiu ao arguido ao arguido constituir uma união de facto com a companheira, TT, com quem o próprio descreveu uma relação afetivamente gratificante, encontrando-se a mesma a frequentar idêntico programa terapêutico para controlo da toxicodependência; 40) Nessa época, o casal arrendou uma pequena habitação nas imediações da família de origem de TT, sustentando-se através de apoios sociais e trabalhos, em regime de biscates a que ambos se dedicavam junto dos vizinhos; 41) Neste âmbito, o arguido PP lograria trabalhar, com alguma regularidade, numa ......... a ......... e num ......... próximo da sua habitação; 42) Muito recentemente e antes de ser preso para cumprimento de pena em processo no qual foi condenado pela prática de condução sem habilitação legal, o arguido PP alterou a sua residência para casa da progenitora da companheira, juntamente com a mesma, atendendo à perspetiva, a curto prazo, de cumprimento de uma pena efetiva de prisão a que foi condenado, por crime de condenação sem habilitação legal; 43) O progenitor de TT padece de limitações físicas e cognitivas severas decorrentes de um acidente de trabalho, agregado do qual também faz parte um dos três elementos da fratria da companheira daquela e, ainda a sua (dela) mãe); 44) A sobrevivência do núcleo familiar é essencialmente assegurada pelos apoios sociais que a progenitora de TT aufere pelos cuidados prestados ao marido; 45) Antes de preso, o arguido PP mantinha-se ocupado laboralmente sempre que para tal é solicitado, em regime de biscates; 46) No que se refere à sua problemática aditiva, o arguido PP mantém-se, presentemente, com bons níveis de adesão, em programa de substituição opiácea monitorizado pelo Centro de Respostas Integradas de ........., não apresentando, de momento, indícios de consumos de drogas ilícitas, para além de comparecer, com assiduidade, àquela unidade de saúde; 47) Em termos sociais, o arguido PP conserva uma reputação denegrida no seu meio residencial, fruto do seu passado delituoso e da problemática de dependência de drogas de que padece desde a adolescência, ainda que não lhe sejam reportados, nos últimos meses, comportamentos anómalos por parte dos vizinhos; 48) O arguido PP manifesta preocupação com o eventual desfecho do presente processo, consciente da sua trajetória criminal; 49) Junto dos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais o arguido PP apresenta uma postura globalmente ajustada junto destes serviços de reinserção social, havendo superado, positivamente, a falta de colaboração inicial; 50) Em abstrato, o arguido PP manifesta capacidade para refletir de forma crítica e projetar a existência de vítimas; 51) O arguido PP já foi condenado: i. No âmbito do processo sumário n.º 439/11......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 1.09.2011 transitada em julgado a 20.09.2011, pela prática, a ... .07.2011, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de € 5; ii. No âmbito do processo sumário n.º 9/12......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 16.04.2012 transitada em julgado a 23.02.2016, pela prática, a ... .04.2012, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano; iii. No âmbito do processo comum singular n.º 721/10......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 21.06.2012 transitada em julgado a 21.02.2013, pela prática, a ... .08.2010, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, al. a) do Código Penal, na pena de 21.06.2012 transitada em julgado a 21.02.2013, na pena de 250 dias de multa à taxa diária de € 5; iv. No âmbito do processo abreviado n.º 273/11......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 5.12.2011 transitada em julgado a 17.02.2012, pela prática, a ... .08.2011, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de € 7; v. No âmbito do processo sumário n.º 500/11......, do 2.º Juízo do Tribunal e Pequena Instância Criminal de ........., por decisão de 20.12.2011 transitada em julgado a 17.02.2012, pela prática, a ... .12.2011, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 3 meses de prisão, substituída por 90 dias de multa à taxa diária de € 5; vi. No âmbito do processo comum singular n.º 166/11......, do ......., do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 30.05.2012 transitada em julgado a 27.02.2013, pela prática, a ... .02.2011, de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 e n.º 2, al. b) do Código Penal; na pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa por igual período; vii. No âmbito do processo comum singular n.º 62/07......, do ....º juízo criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 3.09.2012 transitada em julgado a 8.10.2012, pela prática, a ... .02.2007, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, al. f) do Código Penal, na pena de 160 dias de prisão, substituída por 160 dias de multa à taxa diária de € 5; viii. No âmbito do processo comum singular n.º 3/13......, da Secção Criminal da Instância Local de ......... – Juiz ... – da Comarca de ........., por decisão de 17.06.2014 transitada em julgado a 3.09.2014, pela prática, a .... .03.2013, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, mas com regime de prova e sujeitar-se a tratamento adequado à sua condição de toxicodependente; ix. No âmbito do processo comum singular n.º 277/10......, do ....º juízo criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 3.07.2014 transitada em julgado a 18.09.2014, pela prática, a ... .06.2010, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, al. e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mas com regime de prova; x. No âmbito do processo comum singular n.º 411/12....., da Secção Criminal da Instância Local de ......... – Juiz ... – da Comarca de ........., por decisão de 20.11.2015 transitada em julgado a 26.02.2015, pela prática, a ... .04.2012, de: – um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro; e – um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, al. a) do Código Penal, sendo condenado na pena única de 1 no e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período; xi. No âmbito do processo comum singular n.º 129/12....., da Secção Criminal da Instância Local de ......... – Juiz ... – da Comarca de ........., por decisão de 19.02.2015 transitada em julgado a 26.03.2015, pela prática, a ... .05.2012, de – um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; – um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, al. a) do Código Penal; na pena de 4 meses de prisão; – um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 25.º, al. a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na pena de um ano de prisão; e – um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, na pena de 8 meses de prisão, sendo condenado, em cúmulo destas, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período; xii. No âmbito do processo comum singular n.º 547/14....., da Secção Criminal da Instância Local de ......... – Juiz ... – de Comarca de ......... Este, por decisão de 8.06.2015 transitada em julgado a 9.07.2015, pela prática, a ... .06.2014, de – um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro; e – um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, sendo condenado na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeitando-se a tratamento para o combate à toxicodependência; e xiii. No âmbito do processo comum singular n.º 883/12......, da Secção Criminal da Instância Local de ......... – Juiz ... – da Comarca de ........., por decisão de 17.11.2015 transitada em julgado a 8.01.2016, pela prática, a ... .09.2012, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, na pena de 50 períodos de prisão por dias livres;
C. 52) O arguido QQ não tem antecedentes criminais;
D. 53) O arguido UU teve uma infância que decorreu no seio do seu agregado familiar de origem, composto pelos progenitores e três irmãos mais novos, ambiente familiar, inicialmente destabilizado pelos hábitos etílicos do pai mas que acabaria por melhorar significativamente após um problema de saúde que impediria o progenitor de ingerir bebidas alcoólicas, contava o arguido cerca de 5/6 anos de idade; 54) Teve o arguido UU um desenvolvimento normativo, balizado por um ambiente familiar afetivamente gratificante e economicamente enquadrado pelo trabalho que os pais exerciam por conta de outrem, como ......... e ......... de ......., que proporcionava ao núcleo familiar um nível de vida percecionado como modesto; 55) Foi alvo de uma educação de estilo permissivo por parte da progenitora, sendo que o pai se revelava um pouco mais exigente; 56) Em termos escolares, o arguido UU não fez grande investimento escolar, revelando-se problemático ao nível comportamental, pela tendência belicosa que exibia em relação aos colegas de turma; 57) Neste quadro, o arguido UU teve algumas sessões de apoio psicológico, por iniciativa da progenitora que, contudo, não reverteram a tendência do arguido para a agressividade como padrão de relação interpessoal com terceiros; 58) Após várias retenções, o arguido UU abandonou o sistema de ensino sem concluir o ...º ano, iniciando-se aos 16 anos na área da ........., juntamente com o pai; 59) Aos 18 anos, o arguido UU iniciou funções na empresa denominada B.........., Lda. como ........., contexto onde sofreu um acidente de trabalho que lhe daria a conhecer a sua problemática de epilepsia; 60) Durante a sua convalescença, o arguido UU dirigia-se com frequência a um ......... da sua localidade, onde travou conhecimento com o arguido AA e seu respetivo círculo de amizades, do qual constam outros coarguidos; 61) À data dos factos e mais concretamente em 2013, o arguido UU encontrava-se a recuperar do acidente de trabalho que havia então sofrido, passando a maior parte do seu dia útil num ......... da sua localidade, juntamente com o arguido AA e outros coarguidos, sendo que o arguido UU privilegiava a relação com aquele AA; 62) Em termos económicos, o arguido UU beneficiava da mensalidade que o seguro de trabalho lhe proporcionava, da qual parte era canalizada para os progenitores com quem residia, para ajudar nas despesas domésticas, e o restante revertia para as suas necessidades pessoais; 63) Conheceu, entretanto, a sua atual companheira e, após o nascimento do filho de ambos em junho de 2016, o arguido UU iniciaram uma união de facto, fixando residência numa habitação arrendada sita na Rua ........., ......... ..........; 64) Em face da experiência da paternidade, o arguido UU inverteu positivamente ao seu estilo de vida, nomeadamente a retomar, com regularidade, a sua atividade profissional na empresa O .......... como operador de .........., bem como a afastar-se do grupo de pares que então frequentava, privilegiando o convívio com o seu recém-constituído núcleo familiar; 65) Atualmente, o arguido UU reside com o filho e a companheira, desempregada, subsistindo através dos proventos decorrentes da sua atividade profissional e do apoio dos progenitores da companheira, solidários com o casal; 66) O arguido UU é acompanhado por um clínico privado para a sua problemática de epilepsia e devidamente medicado, sendo que a prescrição, a qual tem seguido com rigor, o tem ajudado a controlar o temperamento belicoso que ainda o carateriza; 67) O arguido UU verbaliza preocupação face ao presente processo, temendo um eventual desfecho condenatório que possa privá-lo do convívio diário com o seu filho; 68) Beneficia do apoio da companheira; 69) Nem em abstrato o arguido revelou juízo crítico em relação aos factos, apresentando sentimentos muito centrados na sua posição de arguido e nas consequências negativas que lhe podem advir desta situação; 70) O arguido UU já foi condenado no âmbito do processo comum singular n.º 866/10....., do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 25.10.2011 transitada em julgado a 24.11.2011, pela prática, a 13.10.2010, de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, al. c) do Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 5; E. 71) A arguida GG cresceu no seio da sua família de origem, composta pelos pais e uma irmã 2 anos mais velha, núcleo familiar securizante e transmissor de regras e valores socialmente ajustado, com especial destaque para valor do trabalho como princípio orientador de vida; 72) Os progenitores, respetivamente ....... e .........., asseguravam um nível económico modesto, mas isento de carências no que se refere às necessidades básicas, as quais lhe foram sempre supridas; 73) A dinâmica inter-relacional parental e fraterna era positiva sendo a arguida alvo de uma infância e adolescência afetivamente gratificante; 74) Em termos escolares, a arguida GG teve um percurso disciplinarmente normativo e investido em termos académicos até ao ...º ano, altura em que, por influência dos seus pares e em resultado das alterações das suas motivações pessoais, nomeadamente no que se refere aos conteúdos escolares pelos quais perdeu o interesse, GG foi alvo de uma retenção por falta de aproveitamento; 75) Nesta sequência, a arguida GG abandonou o sistema de ensino por iniciativa própria, integrando-se laboralmente num ......... da sua localidade como .........; 76) Volvidos dois anos, a arguida GG optaria por trabalhar numa ........., contexto onde travou conhecimento com jovens inseridas no mundo da diversão noturna e a influência destas e os lucros monetários que lhe foram propostos, motivaram-na GG a iniciar-se como stripper ; 77) Contudo, a arguida GG manteve a sua ocupação diurna na ........., de modo a ocultar aos progenitores o seu novo modo de vida; 78) Todavia, pouco tempo depois, a arguida GG autonomizou-se do seu agregado familiar, arrendando uma habitação em .......... e, nessa sequência, rescindiu contrato com a ........., tendo então passado a dedicar-se exclusivamente à prostituição; 79) Reconheceu que esta atividade lhe garantia uma situação económica desafogada, descrevendo-se a própria como ambiciosa, boa gestora dos seus recursos pecuniários e sem problemáticas aditivas; 80) Foi neste contexto que, sensivelmente em 2010, iniciou uma relação amorosa com o coarguido AA, tendo o casal encetado uma união de facto em início de 2011; 81) Este envolvimento amoroso foi sempre desaprovado pelos progenitores da arguida GG que, desconhecendo o seu envolvimento na prostituição, consideravam o companheiro uma má influência para a filha, atendendo aos contactos que o mesmo já havia tido com o sistema de justiça penal; 82) Por referência à data dos factos constantes da acusação, mais concretamente em setembro de 2011, a arguida GG residia maritalmente com AA, numa habitação arrendada sita em ........., .........; 83) O casal cuidava de um dos três filhos do companheiro da arguida, à data com 5 anos de idade, encontrando-se os outros dois entregues às respetivas progenitoras; 84) Neste âmbito, a arguida GG convivia frequentemente com os três filhos de AA, nutrindo pelos menores um afeto genuíno; 85) A arguida GG, ao tempo dos factos, beneficiava de uma situação económica confortável decorrente dos proventos que lhe aportava a prostituição e da atividade delituosa desenvolvida por ela e pelo arguido AA; 86) Ao tempo, a arguida GG organizava o seu quotidiano em função da sua atividade laboral, do convívio com amigos do casal, dos cuidados com a habitação e com os filhos do companheiro; 87) No final do mesmo ano, a arguida GG tomou conhecimento da sua gravidez, encontrando-se, nessa altura, o companheiro em prisão preventiva; 88) Após a libertação do coarguido AA, o casal voltou a residir em união de facto; 89) Atualmente, a arguida GG é ........., na empresa de ......... denominada B.........., Lda.; 90) Manter um estilo de vida centrado na sua atividade laboral como ........., reconhecendo contudo prestar serviços pontuais de prostituição como forma de equilibrar a sua economia doméstica, uma vez que a própria afirmou ter sofrido uma significativa diminuição da sua liquidez financeira deste que se afastou do trabalho noturno; 91) Mantém o relacionamento com o AA; 92) Na sua comunidade vicinal, a arguida é pouco conhecida, na medida em que mantém um comportamento discreto e de reduzida interação com os seus atuais conterrâneos; 93) Revela preocupação face ao presente processo; 94) Em abstrato, revela juízo crítico em relação aos factos pelos quais era acusada; 95) Mantém o apoio da irmã e da mãe, que entretanto enviuvou; 96) A arguida GG não tem antecedentes criminais; F. 97) O arguido SS é natural de ........., sendo o quarto de cinco filhos, tendo crescido numa família de condição socioeconómica modesta em que os seus progenitores, atualmente falecidos e ambos ......... ......, tentavam suprir as necessidades básicas do quotidiano; 98) O arguido SS frequentou o sistema de ensino até cerca dos dez anos de idade, concluindo o ...° ano de escolaridade; 99) Após, ingressou no mercado de trabalho como ........., com cerca de 12 anos de idade; 100) Posteriormente, o arguido SS emigrou para ......, onde permaneceu durante aproximadamente oito anos e onde trabalhou como ......... em .........; 101) Regressado a Portugal, o arguido SS retomou a atividade no setor da ......... que, posteriormente, alterou para ........., registando ainda outras experiências laborais, como ......... e ........., mas com caráter informal e de curta duração; 102) O arguido SS casou aos vinte e um anos de idade, relação da qual resultaram seis descendentes; 103) O relacionamento e dinâmica familiar era instável e conflituoso, levando à separação do casal, por desgaste da relação e alegada ligação do arguido a mulheres conotadas com a prática de prostituição; 104) Aquando da separação, os filhos do casal permaneceram junto da progenitora, mas as filhas mais novas mantiveram visitas ao arguido, sobretudo aos fins de semana; 105) É numa destas visitas que ocorre um crime de violação de uma das filhas, situação pela qual o arguido foi condenado em 2006; 106) Desde a separação, o arguido SS passou a residir sucessivamente com várias companheiras, algumas delas ofendidas num processo-crime no qual foi condenado por lenocínio; 107) É também com uma destas companheiras que surge uma outra condenação, pela prática de um crime de maus tratos; 108) Destes relacionamentos nasceram, pelo menos, mais duas descendentes; 109) O arguido foi mantendo contactos esporádicos com os filhos, sem contribuir, no entanto, de forma estruturada para o seu sustento; 110) Em 2005, o arguido SS foi preso preventivamente à ordem do processo no qual foi condenado em pena de prisão efetiva, que cumpriu até maio de 2012, data em que saiu em liberdade condicional aos cinco sextos da pena; 111) Em liberdade condicional, o arguido SS tencionava residir na habitação onde anteriormente morava a sua progenitora, no entanto, dada a inexistência de condições básicas de habitabilidade, passou a pernoitar em casa de um amigo, com quem se iniciou na atividade de ............; 112) Posteriormente, quando passou a residir em ........., o arguido SS manteve aquela atividade que, segundo o próprio, lhe foi permitindo auferir um montante pecuniário suficiente para as despesas do quotidiano; 113) O arguido SS estabeleceu, em abril de 2013, uma união de facto, que mantém no presente, tendo estado a sua companheira anteriormente ligada a prática de prostituição, sendo que desta união nasceu um descendente, agora com dois anos de idade (o qual se encontra, neste momento e há cerca de um ano, em acompanhamento pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, com a medida de apoio junto aos pais); 114) O agregado reside em imóvel arrendado, tipo T2, com as mínimas condições de habitabilidade; 115) Atualmente, o arguido SS dedica-se à atividade informal de recolha e venda de ........., enquanto a sua companheira trabalha como ............, há cerca de um ano, após um período em que manteve atividade ligada à prática da prostituição, sendo neste contexto que conheceu o arguido; 116) Os rendimentos do agregado prendem-se com o montante proveniente da venda da ........., no valor de € 300/400 mensal (valores variáveis), e do vencimento da companheira, próximo do valor da retribuição mínima mensal garantida; 117) O arguido SS apresenta um quotidiano sem rotinas estruturadas, centrado na venda de .........; 118) Os tempos livres, por seu turno, são passados no contexto doméstico ou com pares, em locais de convívio, e com os quais refere dedicar-se à pesca desportiva, na zona de ............; 119) Socialmente, o arguido SS projeta uma imagem negativa, associada aos diversos confrontos com a administração da justiça penal e cumprimento de pena de prisão, nomeadamente por crimes da mesma natureza do presente processo, e a um percurso de vida ligado ao mundo da prostituição; 120) Apesar disso, não lhe são associados problemas de relacionamento com os elementos da comunidade de residência; 121) Do ponto de vista social e da comunidade residencial, a existência deste processo não causou surpresa, nomeadamente devido à sua anterior condenação pela mesma tipologia criminal da que está acusado, embora o presente processo judicial não tenha surtido impacto significativo no arguido, quer a nível pessoal, familiar ou profissional; 122) Revela baixo juízo crítico em relação aos factos, apesar de adotar um discurso socialmente adequado, onde se verbaliza a existência de vítimas; 123) O arguido SS já foi condenado: i. No âmbito do processo comum singular n.º 109/00......, do ...º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 4.04.2001 transitada em julgado a 30.04.2001, pela prática, a 7.05.2000, de – um crime de injúrias, previsto e punido pelo artigo 181.º, do Código Penal, na pena de 90 dias de multa; e – um crime de injúria agravada, previsto e punido pelo artigo 184.º do Código Penal, na pena de 70 dias de multa, sendo condenado na pena única de 140 dias de multa à taxa diária de 1000$00; ii. No âmbito do processo sumaríssimo n.º 184/04......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial de .........., por decisão de 2.05.2005 transitada nessa data, pela prática, a 19.03.2004, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, na pena de 140 dias de multa à taxa diária de € 4; iii. No âmbito do processo comum coletivo n.º 617/04......, do ....º Juízo do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 8.02.2006 transitada em julgada a 23.02.2006, pela prática: – até 15.01.2005, de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 172.º do Código Penal; – em 1.02.2004, de um crime de violação agravado, previsto e punido pelos artigos 164.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do Código Penal; e – até 19.01.2005, de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 25.º, al. a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, sendo condenado na pena única de 6 anos e 9 meses de prisão; iv. No âmbito do processo comum singular n.º 339/03......, do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 5.02.2007 transitada em julgado a 23.02.2007, pela prática, em 2000, de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, al. a) do Código Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; e v. No âmbito do processo comum singular n.º 11 667/02......, do ...º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de ........., por decisão de 23.06.2009 transitada em julgado a 23.07.2009, pela prática, em 2002, de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão;” 1.10. – O arguido tem registado no seu certificado do registo criminal os antecedentes criminais supra referidos. 1.11. – Consta no relatório social elaborado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), quanto à inserção familiar e socioprofissional do arguido AA, com o objetivo de auxiliar no conhecimento da personalidade do arguido e na correta determinação da sanção que eventualmente possa vir a ser aplicada (cfr. Ref. 10910065), além do mais, o seguinte: “I - Dados relevantes do processo de socialização AA é proveniente de um agregado familiar de humilde condição socioeconómica, tendo nascido na cidade de ....... e residido até ao quarto mês de vida com a progenitora, sendo que esta era toxicodependente e dedicava-se à prostituição, pelo que, o condenado foi entregue aos cuidados dos avós maternos residentes em .......... A progenitora já faleceu. O processo de desenvolvimento psicossocial e afetivo de AA decorreu em contexto familiar disfuncional e de absoluta degradação, pautado por hábitos de consumos de substâncias estupefacientes por parte dos tios maternos e debilidade mental de uma tia e consequentes desajustamentos comportamentais. No entanto, salienta-se o vínculo afetivo e a relação privilegiada que sempre manteve com o avô, sendo este familiar apontado como principal orientador (exigente e controlador) da sua conduta, durante a infância e início da adolescência. Iniciou a frequência escolar em idade regulamentar, concluindo o ...° ano de escolaridade. O seu percurso escolar foi marcado por duas reprovações, que o condenado atribui à falta de motivação para os estudos e ao absentismo que passou a verificar-se após o falecimento do avô. Aos 16 anos iniciou funções numa ........., optando depois pela ........., onde trabalhou durante algum tempo. Trabalhou, após, como funcionário na ......... “.........”, no ......... ainda que apenas seis meses. Em 2004 sofreu um acidente de viação, permanecendo de baixa médica por alguns meses. O seu percurso laboral parece assim, ter sido regular, apesar de várias ocupações que foi desempenhando, permitindo-lhe a sua independência financeira. Em 2008 emigrou, pela primeira vez, para ......... onde exerceu atividade laboral na ........., situação que voltou a repetir em 2010. Aos 18 anos de idade, depois de ter recebido uma indeminização da seguradora, contraiu matrimónio, tendo dessa relação nascido o primeiro filho. O divórcio veio a ocorrer um ano depois, fase em que já tinha iniciado um outro relacionamento que manteve por seis anos e do qual nasceram dois filhos. Atualmente mantem uma relação em união de facto com a atual companheira, contexto do qual resultou o nascimento de uma filha. AA regista os primeiros contactos com o sistema de justiça-penal desde 2005, tendo sido condenado por crimes estradais, contra o património e de lenocínio, a penas alternativas à de prisão e outras suspensas na sua execução, bem como outras de prisão, registando anteriores entradas no sistema prisional. II - Condições sociais e pessoais No período precedente à presente reclusão AA residia com a sua atual companheira, GG, num agregado constituído pela mesma, uma filha desta de uma outra relação e uma filha do casal. Residiam num apartamento, propriedade de GG, de tipologia 2, sito em .......... A companheira exercia atividade laboral num .........., sito em ......... e o condenando no ramo da .......... A sua reclusão teve um impacto ao nível profissional e económico e mesmo familiar, tendo deixado de contribuir economicamente o que se repercutiu no quotidiano da família. III - Impacto da situação jurídico-penal Com antecedentes criminais, o condenado regista a 4ª entrada em sistema prisional, tendo sido entregue pela GNR, no E.P. do .......... em desde 19-02-2018. Desde então que cumpre penas sucessivas de prisão estando no presente à ordem destes autos. Quanto ao seu passado e persistência criminal, AA apresenta uma postura de arrependimento, não obstante de não se rever na prática de alguns dos crimes pelos quais foi condenado, mormente o de roubo, justificando os seus comportamentos na integração em grupos de pares conotados com práticas criminais. Manifesta alguma ansiedade face à sua situação jurídico-penal, perspetivando a sua regularização e assim poder iniciar o seu processo de ressocialização com recurso a medidas de flexibilização da pena. Em meio prisional o condenado tem adotado uma conduta estável no que diz respeito ao cumprimento das normas institucionais aplicas, não obstante de registar em agosto de 2018 uma punição por ter em sua posse um telemóvel, tendo sido punido com 10 dias de permanência obrigatória no alojamento. No presente exerce atividade laboral na lavandaria e frequentou o programa psicoterapêutico denominado por “Justiça restaurativa”. No âmbito da saúde não regista problemáticas. Presentemente o condenado mantém o apoio da companheira que reside com os filhos e da família direta da mesma. IV – Conclusão O condenado é oriundo de uma família modesta a nível socioeconómico e desenvolveu-se em ambiente familiar disfuncional com registo limitações ao nível das praticas educativas. Parece ter desempenhado de forma regular a sua atividade profissional, autonomizando-se desde cedo do seu agregado familiar. Face ao exposto entendemos que a reinserção social de AA, carece de uma intervenção sobretudo dirigida à adoção de estratégias pessoais de obviar de situações de risco criminógeno, à promoção de competências potenciadoras da sua integração laboral, e à interiorização da imperatividade do ordenamento jurídico vigente, de forma a suster um percurso de vida crescentemente desviante.” 2. Factos não provados Inexistem factos por provar. 2. o direito: i. AUJ (STJ) n.º 9/2016: No acórdão recorrido, justifica-se a fixação do marco temporal de cada concurso de crimes, escrevendo: «o STJ tem vindo a sustentar que o “limite determinante e intransponível da consideração da pluralidade de crimes para o efeito de aplicação de uma pena de concurso é o trânsito em julgado da condenação que primeiramente teve lugar”», mencionando 12 (doze) acórdãos, todos de 2008 e 2009, sendo o mais recente de 10-09-2009. No mesmo desiderato cita-se doutrina que ademais de anterior ao AUJ, foi dada à estampa no final do século passado, mais precisamente no já longínquo ano de 1997. Não é a primeira, nem a segunda vez que nos deparamos com decisões impugnadas em que o tribunal da 1ª instância motiva naqueles termos, evidenciando não ter conhecimento da jurisprudência fixada no AUJ em epígrafe, consultável na pagina do STJ, mas também no Diário da República n.º 111/2016, Série I de 2016-06-09. Acórdão no qual se fixou a seguinte jurisprudência: “O momento temporal a ter em conta para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, com conhecimento superveniente, é o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso”. Os tribunais judiciais, não estando obrigados a seguir a jurisprudência fixada pelo órgão judicial da cúspide da ordem judiciária comum, todavia, sempre que decidirem em sentido contrário, qualquer sujeito processual pode recorrer diretamente para o STJ, sendo o recurso obrigatório para o Ministério Público –art. 446º do CPP. Ademais de ser útil (porque aforra em justificações) conhecer a jurisprudência fixada pelo STJ, é mais acertado menciona-la e segui-la, sempre que não se queira discordar e, com isso, desencadear o recurso extraordinário mencionado. Também não parece despropositado sopesar que as correntes jurisprudenciais formadas ou seguidas nas secções criminais, são, em algumas matérias, distintas - ou quando seguidas, com novos argumentos, daquelas que eram adotadas há mais de uma ou duas décadas. Com isto quer-se realçar, simplesmente, que não é por os acórdãos mencionados na decisão recorrida, ou outros, terem sustentado o que ali se transcreve ou porque algum ou alguns autores o defenderam, que o marco temporal para o efeito em apreço é a data em que primeiramente se torna firme a condenação por qualquer crime ou grupo de crimes do mesmo concurso. É, isso sim, porque o citado AUJ 9/2016 fixou que esse marco é constituído pelo “trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso”.
ii. objeto do cúmulo jurídico de penas: A decisão judicial vertida no acórdão recorrido tinha como objeto cumular juridicamente as penas parcelares aplicadas unicamente ao arguido AA nos processos aí identificados. Deste modo, a factualidade a ponderar e, consequentemente, julgar provada, cinge-se aos factos e crimes cometidos pelo arguido e às penas singulares e conjuntas que, por tais crimes lhe foram impostas nos diversos processos em consideração. Pelo que, não estando sob julgamento no acórdão cumulatório recorrido, não se justificava – nem se compreende qual seja a utilidade – a inclusão na matéria de facto provada da facticidade cometida por outros arguidos, a história criminal destes e bem assim o que constava do relatório social respetivo. Os factos, os crimes, as penas, a história criminal, o relatório social ou qualquer aspeto da atividade ou da conduta de: -BB, - EE, - FF, - PP, - QQ, - UU e - GG, que se fez constar da matéria de facto assente (vão marcados a cinzento) – aumentando extraordinariamente o respetivo texto -, está a mais, está fora do objeto a que se circunscreve a decisão cumulatória de penas aplicadas ao arguido AA. A circunstância de serem coarguidos deste em alguns dos processos convocados, não legitima que o tribunal considere provada a factualidade pelos mesmos cometida, quando nenhum deles estava agora sob julgamento. Conheceu, desse modo, o tribunal de matérias de que não devia nem podia conhecer no acórdão cumulatório recorrido. Incorrendo, assim, em evidente excesso de pronúncia. Que, nos termos do art.º 379º n.º 1 al.ª d), parte final, do CPP. fere de nulidade a decisão em reexame. Nulidade que, se mais não houvera, aqui se supriria, ao abrigo do disposto do n.º 2 do art.º 379º citando, expurgando da matéria de facto aquela que aí está em evidente excesso. Como há realmente mais a reparar, deve o excesso de pronúncia ser suprido no tribunal recorrido. Devendo também expurgar da decisão em matéria de facto as repetidas menções do registo criminal do arguido e a transcrição dos vários relatórios sociais anteriores (marcados a cinza), com a exceção do que que se extraiu do último CRC e do teor do relatório social pedido ou apresentado para a decisão cumulatória recorrida que, ao invés dos restantes, são dados de facto relevantes. iii. penas suspensas: Da factualidade provada resulta que o arguido foi condenado também em 5 (cinco) penas de prisão com execução suspensa, sem que no acórdão recorrido (que fez constar factos que não devia, porque referentes a outros que não o arguido) tenha dado fé do resultado final das penas de substituição aplicadas nos seguintes (ponto II A) processos: - (vii) – n.º 5/06....., por sentença transitada em julgado em 12/02/2009, pela prática em 2006 de um crime de lenocínio na pena de 1 ano de prisão; pela prática em abril de 2006 de um crime de condução sem habilitação legal na pena de 9 meses; e, em cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano e 5 meses de prisão, com execução suspensa por igual prazo; - (viii) – n.º 26/07....., por sentença transitada em julgado a 29/04/2008, pela prática em .../11/2007 de um crime de condução sem habilitação legal na pena de 9 meses com execução suspensa por 1 ano; - (ix) – n.º 301/06....., por sentença transitada em julgado a 6/05/2008, pela prática em 10/08/2006 de um crime de condução sem habilitação legal na pena de 5 meses, com execução suspensa por 2 anos; - (x) – n.º 96/07....., por sentença transitada em julgado a 25/05/2009, pela prática em .../02/2007 de um crime de condução sem habilitação legal na pena de 6 meses, com execução suspensa por 1 ano e 6 meses; - ( xiii) - n.º 319/05....., por sentença transitada em julgado em 30/09/2010, pela prática em ..../11/2005 de um crime de ofensa à integridade física qualificada na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, com execução suspensa por igual prazo; Da matéria de facto assente consta ainda que o arguido foi condenado no processo n.º 71/09......, por sentença transitada em julgado em 30/09/2009, pela prática em .../02/2009, de um crime de condução sem habilitação legal na pena de 4 meses de prisão efetiva, sem que se dê fé se foi cumprida (ou não) e, a ter sido, quando se julgou extinta. De nada serve objetar que é de prever que as referidas penas possam ter sido julgadas extintas porque decorreu há muito o prazo da suspensão da execução. A facticidade assente nos autos e que aqui, em recurso se pode considerar, é unicamente a vertida na decisão em matéria de facto, não podendo o STJ altera-la, designadamente aditando-a, nomeadamente consultando documentos ou através de presunções. A jurisprudência deste Supremo Tribunal entende uniformemente que a pena ou penas parcelares de prisão, com execução suspensa, aplicadas a arguido que cometeu o crime no âmbito de um concurso que só vem a conhecer-se depois, é englobada, - sem que tenha de ser previamente revogada a suspensão -, no cúmulo jurídico que corresponda efetuar para punir com uma pena conjunta esse mesmo concurso de crimes, contanto a pena suspensa se encontre em execução à data da decisão cumulatória ou, por não se ter iniciado o cumprimento ou por ter sido prorrogado o prazo, ainda não tenha sido cumprida e a pena de prisão que substitui julgada extinta. Entende igualmente que não pode incluir-se no cúmulo jurídico esta pena de substituição, quando já foi julgada extinta. Assim, alinhados com muitos precedentes, no Ac. de 26-06-2019, decidiu-se: “no cúmulo jurídico em caso de concurso superveniente de crimes, podem, na formação da pena única, ser englobadas penas de prisão efetiva e penas de prisão com execução suspensa.[1]. No Ac. de 27-02-2019 decidiu-se: “Estando os crimes numa relação de concurso e estando a decorrer o período de suspensão de execução da pena de prisão, deverá a pena de prisão substituída concorrer para a determinação da pena única, nos termos do artigo 77.º do CP. As penas prescritas e as penas declaradas extintas nos termos do artigo 57.º, n.º 1, do CP não devem integrar o cúmulo”[2]. No Ac. de 18/03/2018, decidiu-se: “podem, pois, no conhecimento superveniente de concurso, ser revogadas as penas suspensas que entram nesse concurso. Em qualquer caso, as penas suspensas só entrarão no cúmulo se ainda não tiverem decorrido os respectivos prazos, ou se tiver sido revogada a suspensão. Consequentemente, serão excluídas as penas extintas, bem como as penas suspensas cujo prazo findou”[3]. No Ac. de 27/05/2015 decidiu-se: “é jurisprudência sedimentada e uniforme do STJ, que a pena de prisão suspensa na sua execução declarada extinta nos termos do artigo 57.º, n.º 1, do CP, não integra o cúmulo[4]. Também o Tribunal Constitucional no Ac. 341/2013 tomou posição nesta questão, tendo decidido: “não julgar inconstitucional a norma constante dos arts. 77.º, 78.º e 56.º, n.º 1, do CP, quando interpretados no sentido de ser possível, num concurso de crimes de conhecimento superveniente, proceder à acumulação de penas de prisão efectivas com penas de prisão suspensas na sua execução, ainda que a suspensão não se mostre revogada, sendo o resultado uma pena de prisão efetiva”[5] . Ao cúmulo jurídico de penas subjaz necessariamente uma pluralidade de crimes que estão, entre si, numa relação de concurso (efetivo). Cada concurso de crimes é necessariamente punido com uma pena única –art. 77º n.º 1 do Cód. Penal. Na medida da pena do concurso é considerado o “comportamento global” fornecido pela pluralidade dos crimes que o integram. Ao concurso de conhecimento superveniente aplicam-se, por força do art. 78.º, n.º 1, do CP, as mesmas regras do concurso de conhecimento contemporâneo, previstas no artigo anterior desse diploma. Com isto pretende o legislador que o condenado não seja prejudicado pelo conhecimento extemporâneo do concurso de penas, beneficiando assim do regime do cúmulo jurídico, mais favorável do que o da acumulação material das penas[6]. Como se escreve no Acórdão do Tribunal Constitucional citado, o englobamento no cúmulo jurídico de conhecimento superveniente, de penas de substituição da pena de prisão aplicada na condenação tem “um fundamento válido no plano jurídico-constitucional que é o do tratamento igualitário de situações materialmente idênticas: ou seja, pretende-se tratar de igual modo as situações de concurso, quer o conhecimento do mesmo seja simultâneo ou superveniente”. No caso, porque do acórdão recorrido nada consta a tal respeito, desconhecendo-se o resultado final das penas suspensas, não é possível ajuizar aqui, em recurso, se as penas de prisão que substituíram deveriam – ou não, com o sucedeu - ser englobadas no cúmulo jurídico em reexame. Sendo certo que quando transitou em julgado a condenação do arguido no processo 49/09...... – e, 6/09/2011-, as penas suspensas decretadas nos processos n.º 96/07..... e n.º 319/05..... ainda não estavam extintas porque ainda não tinha decorrido o prazo da respetiva suspensão. Evidentemente que a terem sido julgadas extintas não têm que ser englobadas em cúmulo jurídico. Mas para que assim possa concluir-se e decidir, deve o correspondente facto ser levado à matéria assente. Já a haver englobamento, seria diferente a data marco do período temporal no qual os crimes cometidos pelo arguido se consideram em concurso efetivo. Que efeitos projeta sobre o cumulo jurídico das penas parcelares do concurso de crimes de conhecimento posterior, no qual se inclui aquele que foi punido com a pena suspensa, a decorrência do prazo da suspensão da execução da pena de prisão sem que o tribunal competente tenha decidido sobre a pena suspensa? A jurisprudência deste Supremo Tribunal vai maioritariamente no sentido de que, tendo decorrido o prazo da suspensão da execução da pena de prisão sem que o tribunal da condenação a tenha revogado ou julgado extinta, não deve efetuar-se cumulo jurídico de penas sem previamente indagar se já foi revogada a suspensão ou extinta a pena, ou mais simplesmente, se já existe decisão sobre o resultado da pena suspensa. Alinhado com outros precedentes, no Ac. de 13/02/2019 decidiu-se: “Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, se mostrar decorrido o tempo de suspensão, o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (artigo 50.º, n.º 5, do CP), deverá previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de extinção da pena, de revogação da suspensão ou de prorrogação do período de suspensão (artigos 57.º,56.º e 55.º, al. d), do CP), sob pena de nulidade da sentença (artigo 379.º, n.º 1, al. c), do CPP)”[7]. No Ac. de 12/12/2018 decidiu-se: “é de indagar o estado atual de pena suspensa com prazo esgotado”[8]. E bem se compreende que assim seja desde logo e decisivamente porque na determinação da pena única a aplicar a um concurso de crimes importa toda a facticidade correspondente para a obtenção da imagem exata do “comportamento global” e da personalidade do agente que neste se revelou. Mas também facilmente se justifica por economia de atos processuais e de meios, evitando-se repetidos julgamentos, sucessivas decisões cumulatórias, liquidações de penas e em muitos casos também recursos. Por isso, quando à data da elaboração do cúmulo jurídico, se mostrar decorrido o tempo de suspensão, deverá ser previamente averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de extinção da pena, de revogação da suspensão ou de prorrogação do período de suspensão (artigos 57.º,56.º e 55.º, al. d), do CP), sob pena de nulidade da sentença (artigo 379.º, n.º 1, al. c), do CPP). Efetivamente, como se adverte no Ac. de 9/01/2019, do STJ: “julgar, englobar em cúmulo jurídico uma pena, ou mesmo pelo contrário, desconsiderá-la, na ausência de conhecimento destes dados definitivos e seguros, imprescindíveis, será sempre uma aposta eventualmente arriscada, pelo que haverá que, previamente, esclarecer a situação, e não fornecendo o tribunal de origem na certidão enviada uma noção clara da situação atual, como deveria, obviamente, fazer, haverá que solicitá-la, a bem da segurança e da certeza do que se vai decidir”[9]. No Ac. de 12/12/2018, deste Supremo Tribunal – estribado em enunciação de um alargado leque de outros arestos -,, versando especificadamente sobre “o caso especial das penas suspensas com prazo esgotado” sustenta-se: “Sem prescindir da tese de que as penas de prisão suspensas na sua execução são de englobar, em conjunção com as penas efetivas de prisão, o cúmulo jurídico a realizar, desde que o caso concreto o justifique, por serem e se manterem, à data da cumulação, indubitavelmente, qua tale, como subsistentes penas de substituição, a verdade é que a jurisprudência deste STJ tem evoluído no sentido de um certo aggiornamiento, ou seja, colocar-se a par, tomar conhecimento da concreta situação atual existente, pelo menos, à data da convocação dos preliminares da definição da relação concursal a ter em consideração. Esta posição parte do pressuposto de que as penas suspensas na execução são de englobar no cúmulo, mas que no caso concreto, face ao decretado prazo de suspensão e ao tempo decorrido e sobretudo nos casos em que pode inclusive ter ocorrido alteração da situação, impõe-se, num registo de cautela, uma indagação prévia no sentido de saber se a pena de substituição subsiste como tal, se foi modificada na sua estrutura e extensão/prorrogação do período de suspensão, nos termos do artigo 55.º, alínea d), do Código Penal, ou, se inclusive, foi declarada a sua extinção por decurso do prazo, nos termos do artigo 57.º, n.º 1, do Código Penal, caso em que não englobará o cúmulo, ou se, diversamente foi revogada, nos termos do artigo 56.º, caso em que indiscutivelmente, terá de ser englobada. Por outras palavras, quando os contornos do concreto caso o recomendar, atenta a proximidade do termo final do prazo de suspensão, ou por se mostrar esgotado, importará saber se foi já ou ainda não declarada extinta ou revogada. (…) Trata-se no fundo da necessidade de perspetivar, como noutros domínios, a presença de várias soluções plausíveis da questão de direito,(…) e a partir daqui, impõe-se a tomada de cuidados especiais no sentido de aquilatar da real situação dos crimes em concurso, se em relação efetivamente concursal, porque subsistente a pena de substituição, ou não, porque, a final, a pena de substituição foi declarada extinta, ou pelo contrário, se a suspensão foi revogada nos termos do artigo 56.º do Código Penal. Neste sentido tem-se pronunciado a jurisprudência deste Supremo Tribunal de Justiça”[10]. Naturalmente com o cuidado de sopesar criteriosamente as especificidades que o caso possa demandar (máxime: se está prestes a expirar a pena que o condenado está a cumprir) e, sem olvidar que esta solução vale somente para o cúmulo jurídico em caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes em que estão perfeitamente estabilizadas, pelo trânsito em julgado das respetivas condenações, as consequências jurídicas relativamente a cada um dos crimes desse mesmo concurso. No caso, encontrando-se esgotado o prazo de suspensão da execução das penas em que o arguido foi condenado nos processos identificados, cumpria averiguar o resultado das referidas penas suspensas. Não o fazendo o acórdão recorrido omitiu pronúncia sobre essas concretas questões, o que consubstancia a nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do CPP. Nulidade que aqui não pode suprir-se, como sucederia, se dos autos constasse já informação concreta sobre a sorte daquelas penas suspensas. Deste modo não resta senão relegar para a instância recorrida pronúncia sobre o atualizado estado da sorte das mencionadas penas suspensas e da pena de prisão efetiva imposta no processo n.º 71/09....... E, se não tiverem sido julgadas extintas – todas ou alguma – inclui-las no cúmulo jurídico de penas de prisão ali aplicadas ao arguido pelos crimes cometidos, unificados juridicamente através do instituto do concurso efetivo. Perante as assinaladas nulidades do acórdão recorrido – excesso e omissão de pronúncia -, e não podendo supri-las, – por inexistência de informação sobre o resultado das penas suspensas, impõe-se determinar que o sejam pelo tribunal recorrido. Em face do que fica prejudicado, por ora, o conhecimento das questões suscitadas pelo recorrente. D – DECISÃO: Em conformidade com o exposto, o Supremo Tribunal de Justiça, decide: a) declarar a nulidade do acórdão recorrido por excesso e por omissão de pronúncia b) determinar que seja reformulado, pelo mesmo Tribunal, de modo a suprir as apontadas nulidades; c) fica prejudicado o conhecimento das questões suscitadas pelo recorrente. * Sem custas (artigo 513.º, n.º 1, do CPP). * Lisboa, 24 de março de 2021. Nuno Gonçalves (Juiz Conselheiro relator) (Atesto o voto de conformidade do Ex.mº Sr. Juiz Conselheiro Paulo Ferreira da Cunha – art.º 15º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março na redação dada pelo DL n.º 20/2020 de 1/05 aplicável ex vi do art.º 4 do CPP)[11] . Paulo Ferreira da Cunha (Juiz Conselheiro Adjunto) _______ [1] Proc. 206/16.0PALGS.S2 |