Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004448 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197803090670832 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os elementos constitutivos do fundamento " separação de facto livremente consentida " tal como o define a alinea h) do n. 1 do artigo 1778 do Codigo Civil, segundo a alteração do Decreto-Lei n. 261/75, de 27 de Maio, são: a quebra de convivencia entre os conjuges, a perduração dessa situação de facto durante cinco anos consecutivos e o livre consentimento dos conjuges nessa situação. Para a verificação deste ultimo elemento - livre consentimento dos conjuges - necessario e o acordo previo, não sendo suficiente que a separação determinada pela conduta de um dos conjuges tenha sido aceite resignadamente pelo outro. II - As respostas aos quesitos não tem que ser necessariamente afirmativas ou negativas secamente, podendo ser restritivas ou exemplificativas, desde que não excedam o ambito da materia articulada. III - Decretado o divorcio com base na separação de facto livremente consentida, invocada pelo autor e não havendo oposição da re, foi a decisão proferida em proveito daquele. Dai que deva suportar as custas. | ||