Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039769
Nº Convencional: JSTJ00007413
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
AMBITO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198812070397693
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So a Relação (e não o Supremo) pode anular o julgamento (artigo 712 do Codigo de Processo Civil). E se o mais alto Tribunal não pode anular a decisão do Colectivo, tambem não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, quando esta não ordene a dita anulação.
II - Mas se a ordenar, então ja o Supremo pode apreciar semelhante decisão. por tal envolver uma questão de direito.
III - Em processo correccional, não podera recorrer-se do acordão da Relação que mandar repetir o julgamento. E ele não e condenatorio, nem põe termo ao processo (artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929).
IV - So a decisão fica coberta pelo caso julgado, não os seus fundamentos, sejam de facto ou de direito .