Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070614
Nº Convencional: JSTJ00019502
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198305100706141
Data do Acordão: 05/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOTADO VOLIV PÁG537 RLJ ANO81 PÁG55.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juízo sobre eventual contradição, obscuridade, ou deficiência nas respostas aos quesitos envolve matéria de facto, por isso alheia à censura do do Supremo Tribunal de Justiça que, como Tribunal de revista que é, só pode ocupar-se, salvo casos excepcionais, de questões de direito.
II - Ao Supremo só pode censurar, embora discreta e limitadamente, o uso que faça a Relação do poder que lhe é conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, mas só quando, com base nesse poder, anule as respostas.