Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019502 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198305100706141 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOTADO VOLIV PÁG537 RLJ ANO81 PÁG55. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juízo sobre eventual contradição, obscuridade, ou deficiência nas respostas aos quesitos envolve matéria de facto, por isso alheia à censura do do Supremo Tribunal de Justiça que, como Tribunal de revista que é, só pode ocupar-se, salvo casos excepcionais, de questões de direito. II - Ao Supremo só pode censurar, embora discreta e limitadamente, o uso que faça a Relação do poder que lhe é conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, mas só quando, com base nesse poder, anule as respostas. | ||