Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080648
Nº Convencional: JSTJ00012064
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199110030806482
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG680
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 895
Data: 11/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos provados para que, fixados estes pelas instancias, o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar e julgar o recurso, mandando aplicar definitivamente o regime juridico adequado aos factos fixados - artigo 713, 726, n. 2, 659, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil.
II - Qualquer documento tem que ser sempre interpretado podendo dele extrair-se, em materia de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçam sobre ele, pretendendo determinar o seu conteudo.