Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034950 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170010301 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4538/97 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora a sentença que fixa o montante da indemnização a pagar tenha a natureza condenatória com eficácia de título executivo, quer no domínio do C. EXP. de 1976 quer no de 1991, a entidade expropriante apenas se encontra adstrita ao dever de depositar o valor da indemnização fixado na decisão judicial, após o trânsito em julgado desta, não sendo admissível execução da sentença, em recurso. | ||