Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1030
Nº Convencional: JSTJ00034950
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEPÓSITO
Nº do Documento: SJ199811170010301
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4538/97
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora a sentença que fixa o montante da indemnização a pagar tenha a natureza condenatória com eficácia de título executivo, quer no domínio do C. EXP. de 1976 quer no de 1991, a entidade expropriante apenas se encontra adstrita ao dever de depositar o valor da indemnização fixado na decisão judicial, após o trânsito em julgado desta, não sendo admissível execução da sentença, em recurso.