Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023365 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MANDATO SUBSTABELECIMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080752982 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o advogado inicialmente constituído pela parte substabelecido os poderes que lhe foram conferidos sem fazer qualquer declaração em sentido de ficar excluído do mandato por virtude do substabelecimento, ou notificação ao constituinte podem continuar a ser feitas na pessoa daquele. II - Em tal caso, não se verifica nulidade da notificação da parte para oferecer prova, se a carta respectiva tiver sido enviada para o escritório do primitivo mandatário. | ||