Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075298
Nº Convencional: JSTJ00023365
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MANDATO
SUBSTABELECIMENTO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: SJ198710080752982
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o advogado inicialmente constituído pela parte substabelecido os poderes que lhe foram conferidos sem fazer qualquer declaração em sentido de ficar excluído do mandato por virtude do substabelecimento, ou notificação ao constituinte podem continuar a ser feitas na pessoa daquele.
II - Em tal caso, não se verifica nulidade da notificação da parte para oferecer prova, se a carta respectiva tiver sido enviada para o escritório do primitivo mandatário.