Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079612
Nº Convencional: JSTJ00006052
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
TAXA DE JURO
PEDIDO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199012180796121
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7313/88
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe cumulação ilegal de pedidos quando o pedido e unico para ambos os reus.
II - Quando a taxa de juros e contratualmente fixada por escrito, afasta-se a taxa legal supletiva - artigo
102 e 395 do Codigo Comercial, e 559 e 806, n. 2, do Codigo Civil.