Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027182 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260866692 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG153 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 935 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 243 N1 N2 ARTIGO 394 N1 N2 ARTIGO 473 ARTIGO 1410 N1 N2. CPC67 ARTIGO 722 N2. RAU90 ARTIGO 116 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/25 IN BMJ N361 PAG534. | ||
| Sumário : | I - É lícito ao Supremo, no uso da competência que lhe está cometida pelo artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, censurar a violação pela Relação, no estabelecimento do quadro fáctico, das regras que proibem o recurso à prova testemunhal. II - Numa circunstância em que não está em causa uma convenção contratual, como é o pagamento de certo preço por um trespasse, é de afastar a aplicabilidade do preceituado no artigo 394 n. 1 do Código Civil de 1966. III - O artigo 1410 n. 2 do Código Civil de 1966 não é aplicável ao caso de escritura de trespasse em que o preço deste foi rectificado por escritura ulterior; não há na situação modificação do contrato mas rectificação da escritura. IV - Seja em caso de lapso na indicação do preço, seja no caso de simulação do preço, sempre o preferente, para se substituir ao adquirente, tem de pagar o preço por este efectivamente pago, sob pena de violação quer do artigo 1410 n. 1 que exige o depósito do preço devido (e não do declarado), quer dos princípios que regem o instituto do enriquecimento sem causa contemplado no artigo 473 do Código Civil de 1966. | ||
| Decisão Texto Integral: |