Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083457
Nº Convencional: JSTJ00019972
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199310130834571
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5623/91
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nulo o acórdão proferido, em resposta a pedido de aclaração, quando já se encontrava esgotado o poder jurisdicional do respectivo tribunal.
II - É nulo o acórdão cujos fundamentos estão em contradição com a decisão, o que sucede se aqueles assentarem pretensa autonomia de garantias bancárias e a decisão se estende a todos os pedidos inerentes a contrato de empreitada.
II - Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para apreciar pedidos conexionados com contrato de empreitada de obras públicas e respectiva execucão.