Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066241
Nº Convencional: JSTJ00024230
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197607020662412
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Viola o artigo 10 do Código da Estrada, nomeadamente o seu n. 5, o condutor de um veículo automóvel que tenta manobra de ultrapassagem numa curva, demais sem visibilidade suficiente e com desrespeito do sinal que lhe proibia transitar pela faixa de rodagem esquerda da via.
II - A lei manda considerar o grau de culpa do responsável para o cômputo da indemnização.
III - Não é exígua a quantia de 10000 escudos para compensar os danos morais sofridos pelo lesado em acidente de viação que, além de importantes danos na sua viatura, tem trinta dias de impossibilidade absoluta para o trabalho, foi transportado a um hospital, em ambulância, suportou dores e incómodos e andou trinta dias com o tronco imobilizado.
IV - Essa quantia é suficiente para proporcionar ao lesado meios que lhe permitem recompor o abalo psíquico sofrido por adequadas diversões ou lazeres, principal objectivo da indemnização por danos morais.