Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007290 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO APOLICE DE SEGURO MINUTA FALSIDADE EFICACIA SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800325068475X | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.107 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG404 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PAG546. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Num contrato de seguro a falsidade respeitante a identidade do condutor da viatura deve merecer a sanção cominada no artigo 440 do Codigo Comercial, para a hipotese, bastante analoga, da falta de oportuna participação do sinistro; e que se reduz a obrigação de se indemnizar a seguradora pelos prejuizos que a omissão lhe causar, e sendo de natureza imperativa a disposição do citado preceito, e ilegal a estipulação da ineficacia do contrato de seguro para a hipotese de o segurado não participar o sinistro dentro de certo prazo. II - No caso de divergencia entre a minuta e a apolice devera prevalecer aquela, visto que a apolice consiste na reprodução da minuta. | ||
| Decisão Texto Integral: |