Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019238 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210707361 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não incorre em qualquer nulidade o acórdão da Relação que, circunscrevendo-se à matéria de facto versada nas conclusões da alegação da apelante, se limitou a concluír que os factos dados como provados não integram a figura juridica do contrato de arrendamento, sugerindo que a situação de facto poderia qualificar-se jurídicamente de comodato, mas não desenvolvendo essa tese, por não ter sido apreciada na primeira instância e não ter sido objecto do recurso. | ||