Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070736
Nº Convencional: JSTJ00019238
Relator: CORTE REAL
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198304210707361
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não incorre em qualquer nulidade o acórdão da Relação que, circunscrevendo-se à matéria de facto versada nas conclusões da alegação da apelante, se limitou a concluír que os factos dados como provados não integram a figura juridica do contrato de arrendamento, sugerindo que a situação de facto poderia qualificar-se jurídicamente de comodato, mas não desenvolvendo essa tese, por não ter sido apreciada na primeira instância e não ter sido objecto do recurso.