Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023408 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA INEFICÁCIA INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180753111 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença, para além de nula com os fundamentos do artigo 668 do CPC67, é inexistente e ineficaz quando contenha obscuridade insanável e esteja afectada de vícios ou irregularidades capitais. II - Apoiar-se o intérprete, a priori, numa categoria jurídica, sem estabelecer ligação com o mundo real, é mutilar unilateralmente o aspecto mais importante da função jurisdicional, a aplicação do direito à vida real, cuja votação é precisamente a de sobre ela incidir na dialéctica da globalidade do sistema social, em cujos elementos componentes do direito se encontra integrado. | ||