Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075311
Nº Convencional: JSTJ00023408
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: SENTENÇA
INEFICÁCIA
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198802180753111
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença, para além de nula com os fundamentos do artigo 668 do CPC67, é inexistente e ineficaz quando contenha obscuridade insanável e esteja afectada de vícios ou irregularidades capitais.
II - Apoiar-se o intérprete, a priori, numa categoria jurídica, sem estabelecer ligação com o mundo real, é mutilar unilateralmente o aspecto mais importante da função jurisdicional, a aplicação do direito à vida real, cuja votação é precisamente a de sobre ela incidir na dialéctica da globalidade do sistema social, em cujos elementos componentes do direito se encontra integrado.