Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026639 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010863551 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 455/93 | ||
| Data: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assente que o Autor com uma incapacidade permanente para o trabalho de 50%, a sua idade - 39 anos - e os 65 anos como termo normal da sua vida profissional e o salário mensal de 42000 escudos, a que corresponderia a 59000 escudos, à data da propositura da acção, não é exagerada a indemnização por danos patrimoniais de 4000000 escudos. II - No tocante aos danos não patrimoniais, assente que foi submetido a numerosas intervenções cirúrgicas, a dolorissimos e muito prolongados tratamentos, que lhe provocaram intenso sofrimento e constante e doloroso mal estar psíquico e moral, perante a frustração do êxito das intervenções, está correcta a indemnização de 1000000 escudos. III - Assente também que o Autor está e estará totalmente incapaz de relacionamento sexual, sendo homem novo, casado, tal situação cria-lhe gravissimos problemas de ordem psíquica, familiar e moral, a indemnização fixada de 5000000 escudos não é excessiva, podendo até pecar por defeito. | ||