Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086355
Nº Convencional: JSTJ00026639
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: SJ199502010863551
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO.
Processo no Tribunal Recurso: 455/93
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assente que o Autor com uma incapacidade permanente para o trabalho de 50%, a sua idade - 39 anos - e os 65 anos como termo normal da sua vida profissional e o salário mensal de 42000 escudos, a que corresponderia a 59000 escudos, à data da propositura da acção, não é exagerada a indemnização por danos patrimoniais de 4000000 escudos.
II - No tocante aos danos não patrimoniais, assente que foi submetido a numerosas intervenções cirúrgicas, a dolorissimos e muito prolongados tratamentos, que lhe provocaram intenso sofrimento e constante e doloroso mal estar psíquico e moral, perante a frustração do êxito das intervenções, está correcta a indemnização de 1000000 escudos.
III - Assente também que o Autor está e estará totalmente incapaz de relacionamento sexual, sendo homem novo, casado, tal situação cria-lhe gravissimos problemas de ordem psíquica, familiar e moral, a indemnização fixada de 5000000 escudos não é excessiva, podendo até pecar por defeito.