Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005621 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO MEDIDA DA PENA SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280408843 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1266/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se caracterizar uma situação enquadravel nas circunstancias tipicas do artigo 133 do Codigo Penal, alem do agente actuar dominado por algum desses motivos, e necessario que o faça reagindo de forma proporcionada a ofensa e debaixo de um estado compreensivel ou desculpavel. II - O arrependimento, a confissão, a modesta condição social do arguido e o seu estado de exaltação no momento dos factos, não afastam a necessidade da prevenção geral, que deve prevalecer nos criterios de escolha e medida da pena. III - Quando a conduta do arguido faz perigar a vida de uma pessoa, não e aconselhavel a suspenção da execução da pena. | ||