Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040884
Nº Convencional: JSTJ00005621
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199011280408843
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 1266/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se caracterizar uma situação enquadravel nas circunstancias tipicas do artigo 133 do Codigo Penal, alem do agente actuar dominado por algum desses motivos, e necessario que o faça reagindo de forma proporcionada a ofensa e debaixo de um estado compreensivel ou desculpavel.
II - O arrependimento, a confissão, a modesta condição social do arguido e o seu estado de exaltação no momento dos factos, não afastam a necessidade da prevenção geral, que deve prevalecer nos criterios de escolha e medida da pena.
III - Quando a conduta do arguido faz perigar a vida de uma pessoa, não e aconselhavel a suspenção da execução da pena.