Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019601 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS DILAÇÃO DO PRAZO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306300036654 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7740/92 | ||
| Data: | 09/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76 todas as notificações se presumem feitas no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando não o seja, não produzindo efeitos anteriores. II - Não existindo distribuição do correio nos sábados, nos domingos e nos feriados é lógico concluir que, corrido o terceiro dia posterior ao do registo um desses dias, a notificação por carta registada se presuma feita apenas no primeiro dia, posterior a esses, em que houver distribuição do correio. III - Assim, a presunção "juris tantum" estabelecida no citado n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76 não assenta na concessão de um prazo judicial ou na ampliação de outro prazo judicial, mas apenas funciona como uma regra probatória da notificação com vista à fixação do dia do início da contagem do prazo judicial. IV - Notificado o acórdão recorrido por carta registada expedida no dia 25 de Setembro, sexta-feira, isso significa que a notificação se presume feita no dia 28 seguinte, segunda-feira, dia útil, contando daqui o prazo para interposição do recurso, o qual termina no dia 9 de Outubro seguinte por a contagem se suspender nos dias 3, 4 e 5 (respectivamente, sábado, domingo e feriado nacional). É tempestivo o recurso interposto pelo A. no dia útil subsequente a termo do prazo _ os dias 10 e 11 foram sábado e domingo, respectivamente - e por se mostrar paga a multa prevista no n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil. | ||