Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006694 | ||
| Relator: | CUNHA FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196807190621832 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG188 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, apurar se existiram relações carnais, fixar o momento ou a epoca e o lugar em que ocorreram e as circunstancias que as acompanharam, e averiguar as causas que determinaram a mulher a nelas consentir. II - Constitui materia de direito, passivel da censura do Supremo, a classificação desses factos em ordem a integra-los ou não no conceito de sedução. | ||