Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062183
Nº Convencional: JSTJ00006694
Relator: CUNHA FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ196807190621832
Data do Acordão: 07/19/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, apurar se existiram relações carnais, fixar o momento ou a epoca e o lugar em que ocorreram e as circunstancias que as acompanharam, e averiguar as causas que determinaram a mulher a nelas consentir.
II - Constitui materia de direito, passivel da censura do Supremo, a classificação desses factos em ordem a integra-los ou não no conceito de sedução.