Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081378
Nº Convencional: JSTJ00014227
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202060813782
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 309
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa obrigação sem prazo certo, o devedor so fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir (artigo 805, n. 1, do Codigo Civil).
II - Verificando-se que a unica interpelação para pagamento da obrigação (sem prazo certo) foi a recebida atraves da citação na acção, so a partir desta data são devidos juros (artigo 804, 805 e 806, do Codigo Civil).