Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009964 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE GADO OU CARNE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110390943 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E desaconselhavel, por inadequada, a suspensão da execução da pena, se não for possivel formular, com um minimo de segurança e de viabilidade, um juizo de prognose social favoravel ao condenado, no sentido de que ele tenha a condenação como uma advertencia e seja, por isso, de esperar que não venha a cometer novos crimes. II - E, no caso concreto, não se provaram circunstancias de natureza pessoal (pois seria de sua criteriosa valoração que se haveria de extrair a conclusão segura sobre o futuro comportamento do condenado) para assegurar minimamente que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastariam para afastar o condenado da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. III - Ja, no dominio da legislação anterior, cujo regime não diferia muito do actual se entendia que o beneficio da suspensão da pena não devia, em regra, ser concedido ao condenado que tivesse agido com acentuado grau de culpa e com elevado grau de ilicitude, como, no caso, sucede. | ||