Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S149
Nº Convencional: JSTJ00031662
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199702120001494
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 68/95
Data: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei só permite o despedimento perante comportamentos que, pela gravidade que revestem, mostrem que a permanência do trabalhador deixou, em termos de razoabilidade, de poder impor-se à empresa, excluindo-se, portanto, daquela sanção os comportamentos traduzidos em faltas ligeiras compatíveis com um grau de conduta normal e comum.