Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002842 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ONUS DA PROVA EXCEPÇÃO DE INFIDELIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198107160692931 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG349 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de investigação da paternidade compete ao autor provar o unico facto constitutivo do direito alegado, a procriação do investigante. II - Não e o autor quem tem de provar a fidelidade da mãe do investigante ao investigado, mas sim este a irregular conduta daquela, no periodo legal da concepção. III - A averiguação oficiosa da paternidade e um processo administrativo que tem como unico objectivo habilitar a formação de um juizo de viabilidade da acção a propor, não implicando presunção de paternidade nem constituindo sequer principio de prova as declarações nele prestadas, pelo que e inutil a sua apresentação em juizo. | ||