Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069293
Nº Convencional: JSTJ00002842
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ONUS DA PROVA
EXCEPÇÃO DE INFIDELIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ198107160692931
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG349
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de investigação da paternidade compete ao autor provar o unico facto constitutivo do direito alegado, a procriação do investigante.
II - Não e o autor quem tem de provar a fidelidade da mãe do investigante ao investigado, mas sim este a irregular conduta daquela, no periodo legal da concepção.
III - A averiguação oficiosa da paternidade e um processo administrativo que tem como unico objectivo habilitar a formação de um juizo de viabilidade da acção a propor, não implicando presunção de paternidade nem constituindo sequer principio de prova as declarações nele prestadas, pelo que e inutil a sua apresentação em juizo.