Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079949
Nº Convencional: JSTJ00007991
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CADUCIDADE
EXTINÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199103050799491
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2757/89
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a obrigação assumida no contrato-promessa (celebração do contrato definitivo) determinado prazo para cumprimento, a não realização, nesse prazo, do contrato definitivo so podera conduzir a caducidade ou a extinção do contrato-promessa se tomado tal prazo como fixo ou abstracto, no entendimento de que, decorrido ele, o negocio deixaria de interessar aos contraentes.