Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004366
Nº Convencional: JSTJ00029523
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
FAMÍLIA
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601230043664
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 185/94
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É lícito à Relação tirar ilações dos factos provados, desde que constituam desenvolvimento e lógica consequência dos mesmos, não podendo elas ser objecto de censura pelo Supremo por se tratar de matéria de facto.
II - Dado como provado que o sinistrado entregara regularmente a sua mãe a totalidade do seu salário para o sustento e alimentação do agregado familiar, de que aquela e uma irmã menor faziam parte, é de presumir que estas careciam de tal contribuição; não havendo sido ilidida tal presunção, têm elas direito a pensão pelo acidente que vitimou o sinistrado.