Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029523 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO A PENSÃO FAMÍLIA ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230043664 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/94 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito à Relação tirar ilações dos factos provados, desde que constituam desenvolvimento e lógica consequência dos mesmos, não podendo elas ser objecto de censura pelo Supremo por se tratar de matéria de facto. II - Dado como provado que o sinistrado entregara regularmente a sua mãe a totalidade do seu salário para o sustento e alimentação do agregado familiar, de que aquela e uma irmã menor faziam parte, é de presumir que estas careciam de tal contribuição; não havendo sido ilidida tal presunção, têm elas direito a pensão pelo acidente que vitimou o sinistrado. | ||