Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014362 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ACORDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130810722 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9509 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 713 do Código de Processo Civil, que se refere à elaboração do acórdão na segunda instância, e que é aplicável ao recurso de revista por força do artigo 726 do mesmo diploma, determina no seu n. 2 quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o Tribunal considera provados. II - Só perante a indicação discriminada dos factos provados é que o Supremo Tribunal de Justiça pode entrar na apreciação e julgamento do recurso que, porventura, seja interposto do acórdão. III - Discriminar os factos provados é indicar, designar ou mencionar aqueles que devem ser havidos como tal e que relevam para a decisão a proferir. IV - Podendo o Supremo Tribunal de Justiça mandar baixar o processo à segunda instância para ampliação da matéria de facto por ela indicada como provada, por maioria de razão há-de poder ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido quando a decisão deste seja omissa relativamente à matéria de facto. | ||