Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081072
Nº Convencional: JSTJ00014362
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ACORDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199202130810722
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9509
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 713 do Código de Processo Civil, que se refere à elaboração do acórdão na segunda instância, e que é aplicável ao recurso de revista por força do artigo 726 do mesmo diploma, determina no seu n. 2 quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o Tribunal considera provados.
II - Só perante a indicação discriminada dos factos provados é que o Supremo Tribunal de Justiça pode entrar na apreciação e julgamento do recurso que, porventura, seja interposto do acórdão.
III - Discriminar os factos provados é indicar, designar ou mencionar aqueles que devem ser havidos como tal e que relevam para a decisão a proferir.
IV - Podendo o Supremo Tribunal de Justiça mandar baixar o processo à segunda instância para ampliação da matéria de facto por ela indicada como provada, por maioria de razão há-de poder ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido quando a decisão deste seja omissa relativamente
à matéria de facto.