Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064611
Nº Convencional: JSTJ00005386
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTARIA
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197307060646112
Data do Acordão: 07/06/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode testar quem, verificando-se os demais requisitos não se encontre interdito e tenha capacidade de entender e de querer.
II - A incapacidade do testador e apenas a que existe ao tempo da feitura do testamento.
III - Constitui materia de direito saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender a declaração testamentaria.