Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086197
Nº Convencional: JSTJ00027241
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
FALTA DE ASSINATURA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
PROMITENTE-COMPRADOR
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: SJ199503210861971
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG125
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6860/93
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 292 ARTIGO 293 ARTIGO 364 N1 ARTIGO 410 N2.
CPC67 ARTIGO 500 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 731 N2 ARTIGO 864.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/03/25 IN CJSTJ TI N2 PÁG39.
Sumário : I - A solução da nulidade parcial do contrato-promessa de compra e venda de imóvel, subscrito apenas por um dos promitentes, encontrada no Assento de 29 de Novembro de 1989, resulta da aplicação do disposto no artigo 292 do Código Civil.
II - A lei processual consagra o princípio do reenvio do processo à Relação sempre que, por motivo julgado improcedente no Supremo, nela se tenha deixado de conhecer do objecto do recurso.
Decisão Texto Integral: