Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025137 | ||
| Relator: | PAIVA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RÉU PRESO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INQUÉRITO PRELIMINAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198606180384573 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos em que o arguido é preso e nessa situação é ouvido em auto, há lugar a instrução preparatória (artigo 1, n. 2 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro). II - Tratando-se, porém, do crime previsto e punido na alínea c) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, o legislador contenta-se com o inquérito preliminar, na expectativa do arguido vir a juntar as guias ou documentos pertinentes, só exigindo que se proceda à instrução preparatória quando tais documentos não sejam apresentados. | ||