Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038457
Nº Convencional: JSTJ00025137
Relator: PAIVA VASCONCELOS
Descritores: RÉU PRESO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INQUÉRITO PRELIMINAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198606180384573
Data do Acordão: 06/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos casos em que o arguido é preso e nessa situação
é ouvido em auto, há lugar a instrução preparatória (artigo 1, n. 2 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro).
II - Tratando-se, porém, do crime previsto e punido na alínea c) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, o legislador contenta-se com o inquérito preliminar, na expectativa do arguido vir a juntar as guias ou documentos pertinentes, só exigindo que se proceda à instrução preparatória quando tais documentos não sejam apresentados.