Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000708 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVERES DO TRABALHADOR DESOBEDIENCIA OFENSAS GRAVES RELAÇÃO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611280014114 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A conduta culposa do director fabril duma empresa que se recusa reiteradamente, e ate em termos desrespeitosos, a assistir a uma reunião para que tinha sido convocado, contrariando as insistentes ordens do respectivo gerente a quem compete valorizar o interesse prevalente da empresa, constitui uma ofensa grave aos seus deveres de urbanidade, de execução e disciplina no trabalho. Nesta conformidade e ajustada a sanção do despedimento, tanto mais que tal comportamento pela sua gravidade e consequencias tornou imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. | ||