Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001411
Nº Convencional: JSTJ00000708
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
DESOBEDIENCIA
OFENSAS GRAVES
RELAÇÃO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198611280014114
Data do Acordão: 11/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A conduta culposa do director fabril duma empresa que se recusa reiteradamente, e ate em termos desrespeitosos, a assistir a uma reunião para que tinha sido convocado, contrariando as insistentes ordens do respectivo gerente a quem compete valorizar o interesse prevalente da empresa, constitui uma ofensa grave aos seus deveres de urbanidade, de execução e disciplina no trabalho.
Nesta conformidade e ajustada a sanção do despedimento, tanto mais que tal comportamento pela sua gravidade e consequencias tornou imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.