Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071612
Nº Convencional: JSTJ00018380
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198404100716122
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade, em que se pretende provar a filiação biológica do investigante em relação ao investigado, cabe ao autor o ónus da prova de que, durante o respectivo período legal da concepção, a mãe do investigante, só com o investigado, manteve relações sexuais.
II - Tal averiguação constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.