Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018380 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100716122 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade, em que se pretende provar a filiação biológica do investigante em relação ao investigado, cabe ao autor o ónus da prova de que, durante o respectivo período legal da concepção, a mãe do investigante, só com o investigado, manteve relações sexuais. II - Tal averiguação constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||