Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027881 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PROVA DOCUMENTAL FORÇA PROBATÓRIA PLENA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170863471 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 262/93 | ||
| Data: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT 4ED NOTA1 PAG327. A VARELA MANUAL 2ED PAG520. C MENDES DIR PROC CIV VOLII PAG702. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR FINANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As menções da confrontação dos prédios, a inclusão neles de certas partes, a indicação da sujeição a servidão de outros, a situação de encrave, quando constantes de documentos autênticos lavrados por entidades públicas documentadoras e provenientes tais menções de declarações que lhes sejam prestadas, não se inserem no núcleo de plenitude de prova de que gozam os documentos lavrados por essas entidades, pois só têm força probatória plena os factos praticados por tais entidades ou atestados com base nas suas percepções. II - Tratando-se de certidões de escrituras públicas, de registo predial e fiscais, onde veem essas declarações de confrontações prediais, de qualificação de servidão de certo caminho, tudo obtido por declarações das partes intervenientes nos actos, não fazem, por isso, prova plena. III - Quanto à invocada nulidade do acórdão da Relação, por omissão de pronúncia sobre o conteúdo dos documentos que Autora classificava de prova plena, ela não tinha de se pronunciar, uma vez que decidiu que tais documentos não faziam prova plena e, por isso, estavam na apreciação livre da prova. | ||