Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020800 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230832522 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 806 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não aprecia matéria de facto. II - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal "a quo". | ||