Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083252
Nº Convencional: JSTJ00020800
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199309230832522
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 806
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não aprecia matéria de facto.
II - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal "a quo".