Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070735
Nº Convencional: JSTJ00016612
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198311150707351
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que a condutora de um veículo automóvel, dentro de uma localidade, circulasse excessivamente próximo do passeio destinado aos peões, provando-se antes que a vítima (peão), circulando no passeio, pretendeu atravessar a via sem se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo, é no comportamento desta que radica o nexo de causalidade do acidente que o vitimou, sendo a culpa exclusivamente sua.