Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016612 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150707351 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo provado que a condutora de um veículo automóvel, dentro de uma localidade, circulasse excessivamente próximo do passeio destinado aos peões, provando-se antes que a vítima (peão), circulando no passeio, pretendeu atravessar a via sem se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo, é no comportamento desta que radica o nexo de causalidade do acidente que o vitimou, sendo a culpa exclusivamente sua. | ||