Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065485
Nº Convencional: JSTJ00024183
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LAUDO
Nº do Documento: SJ197503180654851
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O laudo dos peritos constitui o meio mais seguro de prova para fixação da justa indemnização devida pela expropriação por utilidade pública de terrenos, atento a situação de independência e de imparcialidade desses peritos perante as partes.
II - Constando do laudo dos peritos acolhido pelas instâncias, com pormenor, os elementos, as características e o valor das construções que era possível levar a cabo no terreno expropriado, do qual, depois de deduzidas todas as despesas inerentes à construção, se extraiu o valor do terreno, esses elementos afastam qualquer deficiência de fundamentação do acórdão recorrido.