Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024183 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO LAUDO | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180654851 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O laudo dos peritos constitui o meio mais seguro de prova para fixação da justa indemnização devida pela expropriação por utilidade pública de terrenos, atento a situação de independência e de imparcialidade desses peritos perante as partes. II - Constando do laudo dos peritos acolhido pelas instâncias, com pormenor, os elementos, as características e o valor das construções que era possível levar a cabo no terreno expropriado, do qual, depois de deduzidas todas as despesas inerentes à construção, se extraiu o valor do terreno, esses elementos afastam qualquer deficiência de fundamentação do acórdão recorrido. | ||