Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043091
Nº Convencional: JSTJ00016463
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199210290430913
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 177/92
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A desistência do recurso é válida, quando feita tempestivamente, por quem tem legitimidade e desde que feita até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar (artigo 415 do Código de Processo Penal);
II - É, assim, tempestiva a desistência apresentada antes de a conclusão para tal finalidade se encontrar aberta.