Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011125 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO GRATIFICAÇÃO MATERIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198805200018384 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado que houve alteração pela entidade patronal da estrutura da retribuição do trabalhador, mas simplesmente que houve retardamento do pagamento de um dos seus elementos, esta aquela vinculada ao pagamento das gratificações cuja satisfação assumira. II - E ilicito aos tribunais de instancia retirar conclusões que, traduzindo mero desenvolvimento logico da factualidade provada, não alteram esta, e que, sendo materia de facto, o Supremo não pode deixar de acatar. | ||