Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085851
Nº Convencional: JSTJ00018747
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199411080858511
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 256/93
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há recurso autónomo do acórdão da Relação que se pronunciou sobre o despacho que decidiu sobre reclamação contra a especificação e o questionário, embora a decisão nele contida possa ser impugnada no recurso, interposto para o Supremo, da decisão final.
II - Não tendo a Relação fixado no seu acórdão os factos que devem ser considerados provados, o processo terá de baixar-lhe para novo julgamento com ampliação da matéria de facto.