Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016035 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505090726072 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A reclamação de crédito cambiário (letras) em inventário obrigatório por morte do aceitante das letras em que o Réu, seu filho, era o único herdeiro, arquivado antes das citações, por maioridade do herdeiro, não interrompe a prescrição, visto o Réu não ter tido conhecimento dessa reclamação - artigo 70 da L.U.L.L. e artigo 323, ns. 1, 3 e 4 do Código Civil. | ||