Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072607
Nº Convencional: JSTJ00016035
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198505090726072
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : A reclamação de crédito cambiário (letras) em inventário obrigatório por morte do aceitante das letras em que o Réu, seu filho, era o único herdeiro, arquivado antes das citações, por maioridade do herdeiro, não interrompe a prescrição, visto o Réu não ter tido conhecimento dessa reclamação - artigo 70 da L.U.L.L. e artigo 323, ns. 1, 3 e 4 do Código Civil.