Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002890
Nº Convencional: JSTJ00008149
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ199103200028904
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6288/90
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino, SA que, na qualidade de cooperantes em Moçambique, foram promovidos a classe A, vindo depois para Portugal, tem direito a categoria profissional de Chefe de Serviço, nos termos dos artigos 21 n. 1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, devendo reconhecer-se-lhes a promoção a classe A ao abrigo do Aditamento ao Acordo de Cooperação de 23 de Junho de 1975.