Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078847
Nº Convencional: JSTJ00008930
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TITULO EXECUTIVO
PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199104180788472
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 133/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 865 do Codigo de Processo Civil exige que a reclamção de creditos tenha por base um titulo exequivel, sendo necessario que o credor reclamante formule uma petição em que indique a natureza, montante e origem do seu credito, ou seja, a causa de pedir.